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Cuiabá, 07 de Junho de 2026
07 de Junho de 2026

01 de Março de 2021, 12h:49 - A | A

GERAL / ENTRADA RESTRITA

Decreto permite apenas um membro por família em supermercados em MT

Determinação começa a valer a partir desta terça-feira e pode render multa pesada para o estabelecimento.

RAFAEL DE SOUSA
REDAÇÃO



O decreto que será assinado governador Mauro Mendes (DEM), ainda nesta segunda-feira (1° março), também vai trazer regras mais duras para o setor de supermercados e Atacadistas.

A partir desta terça-feira (02) só poderá entrar no estabelecimento uma pessoa por família. Em caso de descumprimento o empresário pagará multa pesada de R$ 180 por cliente.

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O documento especifica ainda que o comércio poderá funcionar de 5h às 19h de segunda a sexta, de 5h às 12h no sábado e totalmente fechado no domingo. No entanto, a determinação não vale para farmácias, serviços de saúde, funerárias e postos de combustível.

Porém, conveniências em pátio de postos e a indústria devem seguir a regra dos comércios não essenciais. 

No caso de delivery o funcionamento será permitido até às 22h diariamente. A determinação aponta que o transporte coletivo poderá funcionar em horário normal.

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Rakel 01/03/2021

Até parece que pessoas obedece cada um pega um carrinho entra no super mercado.

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Marcinho 01/03/2021

Kkkkk....em que lugar do país, terá esse decreto....aqui em MT...certeza que não ne...principalmente em VG/CBA...cidades sem lei...

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Bortoloti 01/03/2021

E as superlotacoes dos transportes coletivo de Cuiabá e várzea grande?

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3 comentários