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Cuiabá, 03 de Maio de 2025
03 de Maio de 2025

03 de Maio de 2025, 10h:04 - A | A

GERAL / PRESIDÊNCIA EM JOGO

Decisão que suspendeu pleito da FMF aponta fraude no processo eleitoral

A decisão atende a pedido da Associação Camponovense Celeiro de Futebol, que acusou favorecimento ao atual presidente, que busca a reeleição.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A juíza Glenda Moreira Borges, do Pantão Cível de Cuiabá, determinou a suspensão da eleição para a presidência da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), que seria realizada neste sábado (03), sob a alegação de fraude em documentos e descumprimento do estatuto da entidade.

As duas chapas registradas eram “Federação para Todos”, que tem como candidato ao cargo de presidente o jornalista e empresário João Dorileo Leal, e a “Progresso no Futebol”, encabeça pelo atual presidente da Federação Mato-Grossense, Aron Dresch.

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A decisão atende a pedido da Associação Camponovense Celeiro de Futebol, que alegou que o processo eleitoral foi “maculado” em razão de irregularidades praticadas pela atual gestão com o propósito de favorecer Aron, candidato à reeleição.

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Entre as irregularidades, estaria a falta de prazo para pedidos de impugnação do edital, bem como a delegação de poderes de comissão eleitoral ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), com sede e estabelecido na cidade do Rio de Janeiro-RJ, o que violaria o estatuto da entidade.

Além disso, a associação questiona a legalidade do terceiro mandato consecutivo de Dresch, que não teria amparo nas normas estatutárias da FMF. A denúncia fala, ainda, em fraude de documentação da candidatura de Aron Dresch, que teriam sido desconsideradas pelo comitê eleitoral.

Por fim, a Associação Camponovense Celeiro de Futebol questiona o fato de ter sido excluída do pleito por uma pendência financeira para com a Confederação Brasileira de Futebol que teria sido efetuada por terceiro e não pela entidade.

Na decisão, a magistrada entendeu estarem colocados os pontos que são necessários para a concessão de liminar, diante das evidências de ilegalidade apresentadas pela parte autora.

“Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, o Estado-juiz concede a tutela antecipada em caráter liminar para determinar a imediata suspensão da eleição prevista para o dia 03/05/2025, destinada à escolha dos cargos de Presidente, Vice-Presidentes, e membros do Conselho Fiscal da Federação Mato-Grossense de Futebol – FMF, ante a necessária verificação dos supostos vícios do referido processo de escolha em curso, após a formação do contraditório e ampla defesa, ao menos até ulterior deliberação judicial”, determinou a magistrada em decisão proferida às 6h deste sábado.

A FMF foi procurada pela reportagem, mas ainda não se pronunciou sobre o caso. Quando o fizer, a matéria será atualizada.

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