APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso contra Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, por homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima. Eles são os responsáveis pelo atropelamento e morte do estudante de Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, em 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.
Na denúncia do MP, protocolada em 24 de novembro de 2022, foi pedido que o casal fosse levado a júri popular. O entendimento do MP é que Daniele, que dirigia o carro sem habilitação e sob efeito de álcool, e o proprietário do automóvel, Diogo Pereira, que também estava bêbado e repassou a condução do veículo à amiga, mesmo sabendo que não era habilitada, assumiram o risco de matar.
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Além disso, a perícia demonstrou que a acusada dirigia o veículo em uma velocidade aproximada de 90 km/h, 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h.
“Verificada a presença das formalidades processuais estabelecidas pelo art. 41 do Código de Processo Penal e a inexistência das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia ofertada (Id n. 104733206) pelo e. representante ministerial em face de Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes e determino a citação dos acusados para, querendo, apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal”, diz a decisão da magistrada.
A denúncia do Ministério Público cita a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV que se refere a qualificadora quando o homicídio é praticado “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”.
O crime aconteceu em 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, bairro Grande Terceiro. A vítima estava conversando com seus amigos e parada na extremidade da faixa de rolamento direita da via, em um estabelecimento comercial da região, quando foi atingida pelo veículo. Devido ao violento impacto, Frederico Albuquerque foi arremessado e sofreu morte instantânea.
Segundo a denúncia do MP, a iluminação da via possibilitava ao motorista a visibilidade da vítima e dos demais pedestres que estavam no local. Além disso, não havia obstrução na pista que pudesse impedir ou dificultar a visualização. A investigação demonstrou ainda que os denunciados pararam o veículo alguns metros adiante e depois fugiram do local para se esquivarem de qualquer responsabilização.
“Admoesto ainda aos denunciados que, a partir da data do recebimento da denúncia, qualquer mudança de endereço deverá ser informada ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial”, concluiu a magistrada.













