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10 de Fevereiro de 2024, 08h:30 - A | A

GERAL / "DESRESPEITO À DIGNIDADE"

Associação denuncia Emanuel por atraso no pagamento de militares

De acordo com Laudicério, não foram pagos, até o momento, os meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024 aos militares.

Reprodução

Associação cobra do prefeito a regularização dos pagamentos

Associação cobra do prefeito a regularização dos pagamentos

DO REPÓRTER MT



A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros de Mato Grosso (ACS-PMBM/MT) denunciou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) pelo atraso no pagamento da chamada "atividade delegada" a militares que prestam serviços à Prefeitura de Cuiabá.

“O prefeito Emanuel Pinheiro age com desrespeito à dignidade e ao esforço dos policiais militares. É inaceitável essa situação e demonstra uma total falta responsabilidade por parte da gestão municipal com aqueles que arriscam suas vidas diariamente em prol da segurança e bem-estar da população cuiabana”, disse o presidente da associação, sargento Laudicério Machado.

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De acordo com Laudicério, não foram pagos, até o momento, os meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024 aos militares.

O presidente ainda cobrou do prefeito a regularização dos pagamentos em atraso e pede que sejam assegurados meios para que, no futuro, isso não volte a ocorrer.

“Os policiais militares não merecem passar por essa situação de incerteza de pagamento”, pontuou.

Outro lado

A Prefeitura de Cuiabá, por meio de nota, afirmou que o orçamento do exercício financeiro de 2024 foi publicado na edição da Gazeta Municipal do dia 07 de fevereiro, sendo assim a abertura do exercício orçamentário e financeiro do Executivo Municipal foi a partir desta data.

“A Secretaria Municipal de Ordem Pública, responsável pela atuação desses profissionais, iniciou a emissão dos empenhos, para pagamento dos valores previstos para no máximo até a próxima quinta-feira (15)”, destacou.

“Faz-se importante ressaltar que, os referidos pagamentos não poderiam ser realizados antes da abertura do orçamento e prévio empenho, com base nos termos da Lei nº. 4.320/1964, que dispõe sobre a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, diz outro trecho da nota.

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Bruno 10/02/2024

E OS PROCESSOS DE URV DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, ESTÃO PARADOS E OS PROCESSOS DE PERICULOSIDADE DOS VIGILANTES DA EDUCAÇÃO, PARADOS TAMBÉM. SÓ DEUS NA CAUSA.

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