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30 de Outubro de 2026

17 de Junho de 2023, 14h:00 - A | A

GERAL / OPERAÇÃO ARARATH

Advogados de MT pagam R$ 500 mil e se livram de ação na Justiça

Ação civil pública narrava esquema de lavagem de dinheiro em favor de ex-governador

Divulgação

A homologação do acordo ocorreu após a comprovação de que os dois advogados firmaram acordo de colaboração premiada

A homologação do acordo ocorreu após a comprovação de que os dois advogados firmaram acordo de colaboração premiada

RAFAEL COSTA
DO REPÓRTER MT



O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D" Oliveira Marques, homologou no dia 13 deste mês acordo de não persecução cível, encerrando assim uma ação civil pública de autoria do Ministério Público de Mato Grosso que atribuía aos advogados Alex Tocantins Matos e Kleber Tocantins Matos, participação em um esquema de lavagem de dinheiro em favor do ex-governador Silval Barbosa, conforme revelado nas investigações da Operação Ararath da Polícia Federal, deflagrada em 2014 para desmantelar um esquema de crimes contra o sistema financeiro nacional.

A homologação do acordo ocorreu após a comprovação de que os dois advogados firmaram acordo de colaboração premiada na ação penal em trâmite na Justiça Federal e devolveram, voluntariamente, a quantia de R$ 500 mil aos cofres públicos.

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Os advogados haviam sido denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso por integrarem um esquema que teria desviado R$ 12 milhões dos cofres do Estado, por meio de pagamentos superfaturado de precatório à empresa Hidrapar Engenharia.

Também respondem a ação o ex-governador Silval Barbosa; os ex-secretários de Estado Eder Moraes e Edmilson José dos Santos; o ex-procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho e o diretor da empresa Hidrapar, Afrânio Eduardo Rossi Brandão.

No acordo de colaboração premiada na Justiça Federal, os advogados se comprometeram a pagar R$ 50 mil referentes aos danos causados a União pelos crimes contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro e outros R$ 450 mil referente aos danos materiais a Mato Grosso pelos dano causados a administração pública.

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