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Cuiabá, 21 de Junho de 2026
21 de Junho de 2026

21 de Junho de 2026, 17h:30 - A | A

ENTREVISTA / DE OLHO NO PRAZO

Consumidor tem até 10 anos para processar construtora por defeitos em imóveis, após receber as chaves

A advogada Stephany Quintanilha explica a diferença entre o tempo de garantia da construtora e o prazo limite para o comprador entrar com ação judicial.

ANA CRISTINA VIEIRA
DO REPÓRTERMT



A conquista do imóvel próprio é, para muitos brasileiros, a realização de um objetivo planejado durante anos. No entanto, a falta de informação técnica e jurídica pode transformar o momento de celebração em uma grande dor de cabeça quando começam a surgir problemas na estrutura do bem. Em entrevista ao , a advogada especialista em Direito Imobiliário, Stephany Quintanilha, esclareceu quais são os defeitos mais recorrentes, as responsabilidades das construtoras e os prazos legais para que o comprador exija seus direitos.

Entre as principais queixas reportadas pelos proprietários, destacam-se falhas estruturais e acabamentos mal executados.

"Os defeitos mais comuns relacionados a vícios construtivos são infiltração, vazamento, piso oco, que é uma coisa que às vezes as pessoas não conseguem visualizar de pronto", explicou a advogada, acrescentando que, com o tempo, o problema se agrava.

"Ao passar do tempo, você, às vezes batendo no piso, vê que aquele piso está oco, aquele piso vai quebrar com passar do tempo,  utilizando aquele imóvel, então é uma coisa que não se vê em primeiro momento, mas é um vício oculto de construção", citou.

Uma das principais dúvidas dos consumidores refere-se ao tempo disponível para formalizar uma reclamação. Conforme Stephany Quintanilha, o marco inicial da garantia é a entrega oficial das chaves, formalizada pelo termo de imissão na posse.

"A construtora responde pelos problemas que aparecem no imóvel nos cinco primeiros anos, a partir do momento que o cliente assina o termo de posse, quando você recebe as chaves, você assina um termo de posse e ali começa a contar sua garantia, a partir daquele recebimento das chaves", afirmou.

A advogada também esclareceu a distinção entre o tempo em que o defeito deve aparecer e o prazo limite para ingressar com uma ação judicial.

"Durante os cinco primeiros anos, a construtora responde pelos vícios que aparecerem no imóvel, vícios construtivos, o cliente pode reclamar, ajuizar a ação nos primeiros 10 anos, então naquele intervalo de tempo de 5 anos, os problemas que aparecem dentro dos 5 anos, mas ele ainda tem a oportunidade de ajuizar ação nos primeiros 10 anos, então ele ganha mais 5 anos ali para poder entrar com  o pedido", destacou.

Confira o trecho da entrevista:

Confira a entrevista na íntegra:

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