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O TJMT manteve bloqueado cerca de R$ 12 milhões em bens do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) por improbidade.
DA REDAÇÃO
A 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão em caráter liminar do juiz Luiz Fernando Voto Kirsche, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, proferida em 21 de dezembro de 2014, que bloqueou R$ 12 milhões em bens do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) por improbidade administrativa.
A decisão ocorreu nesta terça-feira (25) e também vale para os ex-secretários de Estado de Fazenda e Administração, Eder Moraes e Edmilson José dos Santos, além do diretor da empresa Hidrapar, Afrânio Eduardo Rossi Brandão, do procurador do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho e dos advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos.
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O processo promovido pelo Ministério Público do Estado (MPE), que tem como relator desembargador Márcio Vidal, acusa o grupo de efetuar pagamentos ilegais e superfaturados de créditos devidos à empresa Hidrapar Engenharia em 2009.
DEFESA EMITIU NOTA; VEJA NA ÍNTEGRA.
Em atenção às recentes notícias veiculadas na imprensa mato-grossense, onde o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a indisponibilidade de bens no valor de R$ 12 milhões do ex-governador Silval da Cunha Barbosa, informamos que: 1. No decorrer dos anos de 2007/2010, Silval Barbosa foi eleito para exercer o cargo de vice-governador, tomando posse como governador do Estado de Mato Grosso somente em abril de 2010; 2. Os pagamentos apontados como irregulares pelo Ministério Público à empresa Hidrapar Engenharia foram realizados em 20/03/2009, 25/03/2009, 02/04/2009 e 13/04/2009, data em que Silval Barbosa não era chefe do Poder Executivo; 3. Enquanto vice-governador, Silval Barbosa, ao contrário do que imputa a inicial, não possuía poderes para nomear e exonerar os secretários de Estado Éder de Moraes Dias e Edmilson José dos Santos, conforme a dicção do próprio art. 66 da Constituição Estadual; 4.O ex-governador, apesar de discordar da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, respeita o acórdão proferido pelos desembargadores, razão pela qual, reserva-se no direito de legítimo e Constitucional de recorrer as instâncias superiores com a finalidade de buscar a reforma da decisão, haja vista que no entender de sua defesa técnica, não há razão para continuar com os seus bens bloqueados e muito menos para figurar no polo passivo da referida ação de improbidade; 5.Por fim, o ex-governador nega veementemente qualquer envolvimento nos fatos articulados na ação de improbidade, de modo que prestará os devidos esclarecimentos ao Poder Judiciário quando necessário. Silval da Cunha Barbosa Valber Melo - advogado

















