DA REDAÇÃO
Diante do turbilhão de acusações e problemas pelos quais passa, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), tenta impedir o bloqueio judicial de R$ 12 milhões de seus bens, por conta de pagamentos irregulares de precatórios a empresa Hidrapar Engenharia, alegando que essa ‘conta’ não lhe pertencia e sim ao ex-governador e atual senador Blairo Maggi (PR).
Por meio de nota oficial Silval afirmou que no período em que teriam ocorrido as fraudes, ele ainda não respondia pelo governo do Estado, portanto não poderia ter seu patrimônio bloqueado.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
“Enquanto vice-governador, Silval Barbosa, ao contrário do que imputa a inicial, não possuía poderes para nomear e exonerar os secretários de Estado Éder de Moraes Dias e Edmilson José dos Santos, conforme a dicção do próprio art. 66 da Constituição Estadual”, diz trecho da nota.
Silval também frisa que apesar de respeitar a decisão da Justiça mato-grossense irá recorrer quanto ao sequestro de seus bens.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA:
Em atenção às recentes notícias veiculadas na imprensa mato-grossense, onde o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a indisponibilidade de bens no valor de R$ 12 milhões do ex-governador Silval da Cunha Barbosa, informamos que:
1. No decorrer dos anos de 2007/2010, Silval Barbosa foi eleito para exercer o cargo de vice-governador, tomando posse como governador do Estado de Mato Grosso somente em abril de 2010;
2. Os pagamentos apontados como irregulares pelo Ministério Público à empresa Hidrapar Engenharia foram realizados em 20/03/2009, 25/03/2009, 02/04/2009 e 13/04/2009, data em que Silval Barbosa não era chefe do Poder Executivo;
3. Enquanto vice-governador, Silval Barbosa, ao contrário do que imputa a inicial, não possuía poderes para nomear e exonerar os secretários de Estado Éder de Moraes Dias e Edmilson José dos Santos, conforme a dicção do próprio art. 66 da Constituição Estadual;
4. O ex-governador, apesar de discordar da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, respeita o acórdão proferido pelos desembargadores, razão pela qual, reserva-se no direito de legítimo e Constitucional de recorrer as instâncias superiores com a finalidade de buscar a reforma da decisão, haja vista que no entender de sua defesa técnica, não há razão para continuar com os seus bens bloqueados e muito menos para figurar no polo passivo da referida ação de improbidade;
5. Por fim, o ex-governador nega veementemente qualquer envolvimento nos fatos articulados na ação de improbidade, de modo que prestará os devidos esclarecimentos ao Poder Judiciário quando necessário.


















