DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei 10.809 que define o lambadão como movimento cultural e musical de caráter popular. Pela lei estadual, fica proibido qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra o movimento ou seus integrantes.
Fica estabelecido ainda que os integrantes do movimento, dentre eles cantores, músicos e dançarinos, são agentes da cultura popular, e como tal, devem ter seus direitos respeitados e que compete ao poder público assegurar a esse movimento a realização de suas manifestações próprias, como festas, bailes, shows, reuniões e festivais, sem quaisquer regras discriminatórias e nem diferentes das que regem outras manifestações da mesma natureza.















