DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira - do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – mandou suspender em caráter liminar, na segunda-feira (17), a decisão que condenou o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) a seis anos e oito meses de prisão por crime de peculato.
A determinação autoriza Fabris a registrar sua candidatura à reeleição na Justiça Eleitoral com base na “Lei da Ficha Limpa”. Até o momento, o pedido de candidatura tinha sido impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral.
No entanto, como se trata de uma liminar em caráter provisório, a medida só vale até o julgamento do mérito da ação pelo Pleno do TJMT. A data que os desembargadores vão analisar os recursos do deputado ainda não foi divulgada pela Corte.
Condenação
O deputado foi condenado por participação em um esquema criminoso que, segundo o Ministério Público Estadual, desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia em 1996, período em que Fabris era presidente do Legislativo e José Riva o primeiro-secretário.
Os valores foram depositados em 123 cheques em prol da empresa fantasma Madeireira Paranorte.















Cuiabano 18/09/2018
É só no PT que tem bandidos e são punidos. Eita justiça brasileira. Logo vão inocentar Riva. Silval, Savio........
ademir 18/09/2018
e o fim do mundo ver essa justisa dar direito acandidatura dese candidato vale a pena ser corupto !!!!!!!!!!!!!!
2 comentários