DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), liberou o candidato à reeleição Mauro Savi (DEM) para fazer campanha no período noturno e nos dias de folga. No entanto, proibiu de adentrar ou frequentar qualquer órgão público.
Zuquim atendeu, em parte, o pedido da defesa do democrata que pedia a suspensão da medida cautelar alegando que a decisão colocava o parlamentar em desvantagem dos demais candidatos a deputado estaduais.
Em agosto, o desembargador estabeleceu medidas cautelares após o Pleno do Tribunal de Justiça ter acatado uma ação do Ministério Público do Estado (MPE) contra Savi e outros acusados de terem desviados cerca de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) através do contrato da EIG Mercados, antiga FDL.
Ao ser consultado sobre o pedido da defesa, o Ministério Público do Estado (MPE) foi contrário ao recurso, e manifestou pela necessidade de manutenção das medidas, "pelos motivos que foi imposta, ressaltando, ainda, a influência do requerente e a natureza dos delitos contra si imputados".
Ao proferir sua decisão, o desembargador observou aos requisitos de necessariedade e adequabilidade para substituir a medida cautelar que terá validade até às eleições, em 7 de outubro.














