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Cuiabá, 20 de Junho de 2026
20 de Junho de 2026

24 de Março de 2019, 09h:00 - A | A

PAPO RETO / AGORA É LEI

Governo vai gravar e transmitir processos de licitação das secretarias via internet

DA REDAÇÃO



O Governo do Estado sancionou a lei que determina que todo processo de licitação da administração pública do Estado seja gravada em vídeo e transmitida via internet pelo Portal Transparência.

A medida que foi aprovada pela Assembleia Legislativa, sob a autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, que circulou no sábado (23).

A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.

O governador Mauro Mendes (DEM) vetou o artigo que previa a transmissão ao vivo em rede de televisão.

 

Veja a lei na íntegra:

 

 

LEI Nº          10.851,              DE   22   DE             MARÇO              DE 2019.

 

Autor: Deputado Wilson Santos

Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado de Mato Grosso.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta será gravado em áudio e vídeo e transmitido, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.

Parágrafo único  Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos nainternet.

Art. 3º  A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada.

Art. 4º  VETADO.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      22    de   março   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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