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14 de Julho de 2020, 11h:26 - A | A

PAPO RETO / PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

Emanuel proíbe volta às aulas nas redes pública e particular de Cuiabá

RepórterMT/Reprodução

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB)

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB)

DA REDAÇÃO



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) oficializou, por decreto, que ficam suspensas, até o dia 02 de agosto, as atividades educacionais de forma presencial, tanto na rede pública da Capital, como nas escolas particulares.

A medida, publicada no Diário de Contas da última segunda-feira (13), aponta que o objetivo é proteger da propagação do coronavírus os profissionais da educação e os 54 mil estudantes da rede pública municipal e 55 mil da rede privada de ensino, que somam aproximadamente 109 mil alunos.

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A proibição de funcionamento presencial é para todos os níveis de escolaridade.

 

Veja a íntegra:

 

DECRETO Nº 7.998, DE 10 DE JULHO DE 2.020. DISPÕE   SOBRE   MEDIDAS   EMERGENCIAIS   E   TEMPORÁRIAS   DEPREVENÇÃO  AO   CONTÁGIO   PELO   NOVO   CORONAVÍRUS   (COVID-19),   NO   ÂMBITO   DOMUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO  o   reconhecimento   pela   Organização   Mundial   de Saúde de uma pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;CONSIDERANDO  a grande quantidade de pessoas envolvidas nos serviços   educacionais,   entre   estudantes   e   profissionais   da   educação   que   compõem   as   164 unidades da rede pública municipal de educação; CONSIDERANDO  que a quantidade de estudantes da rede pública municipal (54.000) e rede privada de ensino (55.000), somam aproximadamente 109 mil alunos ;

DECRETA: Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 7.890 de 27 de abril de 2020, passa avigorar com a seguinte redação: “Art.   2º  Fica   prorrogada   para   o   dia   02   de   agosto   de   2020,   a suspensão  das atividades presenciais nas unidades da rede pública municipal de ensino, bem como as atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino da  rede privada em todos os níveis.” (NR)Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 7.898 de 09 de maio de 2020, passa avigorar com a seguinte redação: “Art.   5º   A   suspensão   das   atividades   elencadas   neste   capítulo, perdurará até 02 de agosto de 2020, permitida a prorrogação.” (NR)Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 10 de julho de 2020.

EMANUEL PINHEIROPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

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Amanda 15/07/2020

Concordo plenamente

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joana 15/07/2020

as cad terceirizada que estao sofrendo com a empresa tetceirizada cortando o salario pela metade como sobreviver com menos 500.00 responde ai prefeito.o vale alimentacao foi cortado no 1 mes pandemia sendo que nao poderia cortar nosso alimentos

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Val 14/07/2020

Se comecar tbm seria mas uma loucura do prefeito

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Geovana 14/07/2020

Ano letivo em 2020 nem pensar. Imagina quantas mortes? Quantos profssionais, pais, alunos, infectados? Seria um caos. Que Deus o ilumine prefeito, para que não autorize essa barbaridade absurda de volta as aulas esse ano. Seria um genocídio .

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4 comentários