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Cuiabá, 19 de Maio de 2024
19 de Maio de 2024

18 de Abril de 2018, 09h:28 - A | A

PAPO RETO / HABILITAÇÃO SEM EXAME

Detran investiga psicóloga suspeita de fraudar testes psicotécnicos

DA REDAÇÃO



O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran) instaurou processo administrativo para investigar a denúncia de que psicóloga Adriana Oliveira dos Santos Dias estivesse emitindo laudo de exame psicotécnico com resultado fraudulento, sem a realização do exame no candidato que busca a aprovação para a habilitação.

A portaria publicada no Diário Oficial do Estado, que circula nesta quarta-feira (18), estabelece o prazo de 60 dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos.

 

Confira a publicação:

PORTARIA Nº 238/2018/GP/DETRAN-MT

A Diretora de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 da Portaria nº 160/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, as investigações realizadas pela Gerência de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT nos Autos do Processo n° 047/2017/CFISC/DETRAN-MT, que informam ter a Psicóloga Adriana Oliveira dos Santos Dias, CPF: 014.664.621-59, Documento Profissional Número 1802015, estaria em tese emitindo laudo de exame psicotécnico com resultado fraudulento, sem a realização do exame no candidato, conduta que contraria os artigos 27 e 36, inciso IV e V, Artigo 37, IX, XII, XIV todos da Portaria 145/99/GP/DETRAN-MT.

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe que seja aplicada a penalidade conforme artigo 35, inciso III da Portaria 145/99/GP.

Considerando, o disposto nas Portarias n° 17/2016/GP/DETRAN-MT e n° 098/2017/GP/DETRAN-MT.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Loester Rodrigo Marçal Siqueira, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT e Edward Henrique Lopes dos Santos, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 047/2017/CFISC/DETRAN/MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de abril de 2018.

Jakeline Carneiro Simi*

Diretora de Habilitação do DETRAN-MT

Original Assinado*

 

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