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26 de Agosto de 2020, 17h:55 - A | A

CORONAVÍRUS / PANDEMIA E CONDOMÍNIOS

Novo decreto de Emanuel deve permitir uso de piscinas e parquinhos

RepórterMT/Reprodução

Uso de parquinhos ainda é proibido nos condomínios

Uso de parquinhos ainda é proibido nos condomínios

SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO



A Prefeitura de Cuiabá deve publicar nos próximos dias um decreto específico sobre o uso de áreas comuns dos condomínios residenciais localizados na Capital. A flexibilização do isolamento social que o Decreto Municipal n. 8066, publicado na última sexta-feira (21), trouxe com a liberação de eventos sociais e corporativos gerou dúvidas e até alguns conflitos entre os condôminos e síndicos, já que o uso do espaço de festas estaria permitido, mas a proibição ficou mantida para piscinas e parquinhos.

O documento permitiu a realização dos eventos e comemorações nos salões de festas dos condomínios, mas em reuniões com 50% da capacidade de lotação do local e respeitando as medidas sanitárias para prevenção do novo coronavírus. Além da desinfecção constante dos banheiros, o organizador terá de disponibilizar álcool gel para higienização das mãos e aferir a temperatura de cada convidado que precisa estar usando máscara e manter a distância mínima de 1,5 metro de outra pessoa.

A controvérsia surge aí. Como pode liberar os salões de festas, ainda com a entrada de pessoas não residentes nos condomínios, e as demais áreas de lazer como piscinas, churrasqueiras ou quiosques, quadras de esportes e outros que podem ser usados apenas pelos condôminos continuarem proibidos?  A advogada Núbia Narciso, que atua na área de Direito Condominial em Cuiabá, chamou a atenção para a ausência de um tópico específico no decreto.

“Os síndicos e as assessorias jurídicas sofrem porque têm que fazer impor uma norma que sequer está clara para eles mesmos, sofrem repressão dos condôminos que não aceitam o regramento geral, então isso gera muitos conflitos. Se pode liberar espaços para estranhos e terceiros, por que não pode usar espaços restritos a condôminos, ainda que seja mediante reserva?”, questionou.

A advogada expôs, ainda, que a fiscalização dessas medidas em áreas privadas que não é de autonomia da prefeitura ocasionaria outro grande problema. “Estão transportando responsabilidade de fiscalização para os condomínios e não está havendo regulamentação expressa. Sabemos que numa festa há grupos de conhecidos, algumas pessoas desrespeitam as normas de distanciamento, juntam as mesas, será muito difícil a administração fiscalizar”, concluiu.

 

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Hommer 28/08/2020

Muito mais fácil controlar a piscina e os porquinhos dos condomínios do que o uso dos espaços de festas. Acorda Prefeito, presta atenção no que faz e Pensa antes.

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Eduardo 28/08/2020

A Dra foi perfeita nas ponderações.

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2 comentários