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29 de Outubro de 2026

05 de Setembro de 2026, 08h:02 - A | A

CIDADES / CALAMIDADE FINANCEIRA

Várzea Grande publica lei que regulamenta juros por atraso na conta de água e abre renegociação de dívidas antigas

Nova lei publicada no Diário da AMM autoriza o DAE a cobrar multas e atualizar faturas vencidas, mas oferece prazo e facilidades para quitação de débitos antigos até dezembro.

Karine Arruda/RepórterMT

A medida foi sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL)

A medida foi sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL)

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) passa a cobrar multas, juros de mora e atualização monetária em faturas de água e esgoto vencidas. A medida foi sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL) e publicada na edição de hoje (4) do Jornal Oficial da AMM (Associação Matogrossense dos Municípios).

Pelas regras, o atraso no pagamento acarretará multa moratória de 2% sobre o valor da fatura, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Os juros de mora serão calculados na modalidade simples a 1% ao mês (ou 0,033% ao dia), contados a partir do vencimento, além da correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE. A cobrança também se estende a outros serviços faturados pela autarquia.

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Descontos de até 98%

A lei institui um programa de parcelamento para consumidores que possuem débitos de consumo e esgoto gerados até 31 de dezembro de 2025. O prazo para aderir aos descontos vai até 31 de dezembro de 2026.

O usuário deve assinar um termo com confissão da dívida e desistência de defesas administrativas ou judiciais. Os descontos sobre o valor dos juros de mora e da multa moratória variam conforme a modalidade de pagamento escolhida.

- Pagamento à vista: Desconto de 98% sobre os juros e a multa moratória.

- Parcelamento de 2 a 6 meses: Desconto de 94% (entrada mínima de 10%).

- Parcelamento de 7 a 12 meses: Desconto de 90% (entrada mínima de 10%).

- Parcelamento de 13 a 24 meses: Desconto de 85% (entrada mínima de 10%).

- Parcelamento de 25 a 36 meses: Desconto de 75% (entrada mínima de 10%).

A adesão ao acordo é formalizada com o pagamento da primeira parcela, e os valores remanescentes serão cobrados diretamente nas faturas mensais de água e esgoto seguintes. A lei alerta que o atraso consecutivo de três parcelas implicará na rescisão automática do acordo e na perda dos descontos concedidos.

Colapso financeiro

A medida ocorre em meio ao cenário crítico enfrentado pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE). Historicamente marcada por graves problemas crônicos de desabastecimento, a autarquia vive um colapso financeiro que culminou na decretação de calamidade fiscal.

O quadro aponta um déficit orçamentário de R$ 28,7 milhões e passivos acumulados, incluindo uma dívida de R$ 172 milhões em contas de energia desde a época da extinta Cemat e mais de R$ 500 milhões em precatórios.

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