VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A empresa Estok Distribuidora e Serviços S.A., nome fantasia Tok&Stok, fez o pagamento de R$ 198.807,56 ao Shopping Estação Cuiabá para se livrar de uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguel, condomínio, energia elétrica e outras despesas, referentes ao período de junho a agosto deste ano. Em decisão proferida no dia 14 de novembro, o juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a expedição de alvará judicial para que o empreendimento possa receber o valor dos débitos.
“Defiro o pedido e autorizo a expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento da integralidade do valor depositado e seus acréscimos, em favor da parte ré, na pessoa de seus procuradores, conforme dados bancários indicados na petição”, diz trecho da decisão.
De acordo com os autos do processo, a decisão ocorre em uma ação de consignação em pagamento movida pela própria Tok&Stok, após o Shopping Estação ingressar na Justiça com uma ação de despejo por falta de pagamento.
A loja alega que não conseguiu pagar o aluguel e outras taxas porque a administradora do shopping recusou uma proposta de prorrogar os pagamentos de junho e julho para os meses de setembro a dezembro, devido a uma reestruturação interna do grupo econômico do qual a empresa faz parte.
Ainda segundo a Tok&Stok, após a recusa, solicitou os boletos para realizar o pagamento, mas a administradora não teria enviado, mesmo após várias solicitações, impedindo o cumprimento das obrigações.
Sendo assim, a empresa depositou o valor devido em juízo para quitar as dívidas e evitar mais juros e multas.
Por outro lado, o shopping alegou que os boletos sempre estiveram disponíveis no portal do lojista e que até ofereceu o envio sem custo adicional, mas a loja não teria efetuado o pagamento. O empreendimento argumentou ainda que a Tok&Stok estaria usando a ação de forma inadequada para tentar atrasar o despejo e que não houve recusa injustificada em receber os pagamentos.
Após o pagamento ter sido feito via depósito judicial, o juiz Jamilson Haddad reconheceu o fim da dívida e destacou que o despejo que havia sido pedido pelo Shopping Estação foi revogado.
“Verifica-se que, em decorrência do depósito integral efetuado nestes autos, o provimento liminar de despejo proferido no feito apenso foi devidamente revogado por este Juízo naqueles autos, porquanto o adimplemento, ainda que por via de consignação, elidiu a mora e esvaziou o substrato fático que fundamentava a medida de urgência”, destacou o magistrado.
“Assim, superada a questão da desocupação liminar e com o comparecimento espontâneo das rés e a apresentação de contestação, restam supridos os atos citatórios”, concluiu.















