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Cuiabá, 04 de Julho de 2025
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21 de Outubro de 2011, 08h:24 - A | A

CIDADES / PESCA

Piracema terá início no dia 01 de novembro em MT

Nesse período, só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou a de caráter cientifico, autorizada pelo Ibama

DA REDAÇÃO



O período de defeso da piracema em Mato Grosso terá início no próximo dia 01 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia e no dia 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai. O período proibitivo se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2012. Com a publicação da Resolução do Consema no Diário Oficial do Estado, a pesca estará proibida no Estado a partir dessas datas, inclusive na modalidade “pesque e solte”.

Nesse período, só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou a de caráter cientifico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT). A reunião do Consema foi presidida pela secretária adjunta de Qualidade Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Lilian Ferreira.

A decisão do Consema foi baseada em relatório encaminhado pela Coordenadoria de Atividades Agropecuárias e Piscicultura (Caap), da Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços (Suimis), da Sema sobre o monitoramento reprodutivo dos peixes, a Comissão Técnica de Recursos Pesqueiros do conselho.

Durante o período do defeso da piracema, ficam excluídas da proibição, além da pesca de subsistência, desembarcada, e a de caráter cientifico, a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes da aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), e também o pescado previamente declarado.

Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.  Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes.

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pescador 21/10/2011

é isso ai...

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