ANA ADÉLIA JÁCOMO
Inconformado com a determinação da Primeira Instância, o homem afirma que não tem condições de suportar obrigação alimentar superior a 10% do valor do seu salário líquido, pelo fato suas despesas mensais ultrapassarem o seu ganho. Afirma que a ex-mulher é pessoa apta ao trabalho e pode ajudar nas despesas do menor.
No recurso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva lembrou que para fixar o valor há de se observar a necessidade do alimentando e a disponibilidade financeira, extraindo-se daí o binômio necessidade/possibilidade, exigível para a concessão da pensão alimentícia.
“É verdade que não se pode fixar a pensão em valor que supere as forças financeiras do devedor; no entanto, não se pode impor ao filho, que conta com apenas 2 anos de idade, cujas necessidades são presumidas, que viva à míngua da assistência material de quem o trouxe à vida, devendo haver, por isso, uma distribuição proporcional dos encargos”.
A magistrada lembra que a verba alimentícia fixada no valor de 20% dos rendimentos líquidos do apelante atinge a importância de R$ 791,00, de modo que lhe resta, em média, R$ 3.169,00 para fazer frente aos custos do seu sustento. Aponta que “as despesas mensais de aluguel, supermercado, conta de energia elétrica, telefone, plano de saúde, dentre outras apontadas pelo apelante perfazem a importância de R$ 2.600,00, de modo que o valor arbitrado a título de alimentos na instância singela não coloca em risco a subsistência do recorrente”.
Na decisão, a desembargadora disse que compete a ambos os genitores o dever de prover o sustento dos filhos menores, porém os autos revelam que a genitora do menor está desempregada, conforme comprovado. “Ademais, é oportuno salientar que o fato de a criança estar sob a guarda da mãe já acarreta a ela uma série de outras obrigações acessórias, que vão alem do valor financeiro, e que exigem dedicação, zelo e demais gastos diários não computados de maneira específica para o alimentante”.
“Assim, em atenção ao princípio da proporcionalidade contido no artigo 1694, parágrafo primeiro, do Código Civil, a melhor solução para a questão é a manutenção da sentença que arbitrou de forma razoável a verba alimentícia, observando as necessidades presumidas do seu filho, em razão da menoridade, bem como a possibilidade do genitor em pagá-los”, finaliza.
Genis 11/02/2014
Olha so uma pergunta,eu queria saber e pq eu pago pençao de 300 reias que e 30 por cento do meu salario,mais a mae da minha filha quer colocar uma baba pra trabalhar,e quer que eu pago a baba tbm sando que ela vai trabalhar e pode muito bem pagar a baba,vcs acha que sou obrigado pagar a baba?
rosely inacio coelho rocha 01/08/2013
eu acho corretissimo a atitude da juiza pois a criança não pediu para nascer e merece viver co o minimo de dignidade possivel,e 760 reais ainda é pouco para uma boa qualidade de vida.
Carlos Henrique 06/06/2013
vetado por conter expressões de ofensa e acusações sem provas
Eu 24/04/2013
É por causa de egoístas como muitos, que as famílias tem se destruido. Vocês querem colocar filhos no mundo pra quê? Deixar para a avó cuidar? Babá? Se a mãe quer ficar, tem que cuidar sim, e o pai tem o direito também de requerer. Se tem juiz, é pra isso.
KATIA 28/12/2012
Se os homens pensassem pelo menos um pouco com a cabeça de cima, não passaria por esses problemas.
ICEPEPPER 28/12/2012
RENATA VC SABIA QUE TODA FEMINISTA E OU MULHER ENCOSTADA PENSA IGUAL A VC?ALIAS NÃO PENSA,PARTE LOGO PRA OFENSA?KKK ACORDA MINHA FILHA VAI RALAR PRA VER COMO É DIFICIL GANHAR DINHEIRO,PAGAR BABÁ?EXISTE CRECHE PRA QUE?AS MULHERES DE HOJE EM DIA SÃO UMA VERGONHA,QUER TER LUXO ENTAO DIVIDA AS CONTAS,NA HORA DE FALAR DE CONTAS E PAGAR ELAS SOMEM,MAS AS CHAMEM PARA UM BUTECO OU BAGUNÇA DE FIM DE SEMANA PRA VER,KKKK.ELAS DEICHAM AS CRIANÇAS TUDO NA VÓ(BABA DE GRAÇA) E VÃO GOZAR COM O DINHEIRO DO CARA QUE PAGA PENSÃO.
Renata 28/12/2012
Primeiro é obrigação dos dois pagar e pelo relato da matéria o pai tem condições de manter o filho, afinal o valor pago é mínimo. Além disto, já que formou outra familia a nova mulher também tem condições de trabalhar e ele o pai está fazendo mais um filho é porque tem condições de mantê-los, pois se não tivesse usaria camisinha ou faria uma cirurgia para não ter mais filhos. Afinal quer ter filhos e não quer manter???? Então não faça. Uma criança precisa de alimentos, plano de saúde, lazer, sapatos e roupas além de carinho que com certeza não deve receber deste pai, porque pai que ama o filho, além de participar da sua vida não nega nenhuma necessidade dele. Em relação da mãe, é claro que ela pode trabalhar, contudo, terá que arrumar alguém para cuidar da criança e o salário minimo agora é de R$ 678,00, será que o valor pago pelo pai e mais o que a mãe conseguir receber no trabalho, consiguerá manter esta criança??? Pagar babá, alimentos, plano de saude, roupas, sapatos e lazer. Sem esquecer os pacotes de fraldas??? Então senhor ICEPEPPER, antes de fazer um comentário análise e repenser o que vai escrever para não ter papel de uma pessoa ignorante, sem estudo e que demonstrar ter um péssimo caráter.
ICEPEPPER 27/12/2012
kkkk,na hora que chega a conta as Feministas somem,trabalhar pra que?Deixem o burro do Homem assumir toda conta oras,kkkk,ainda bem que nunca cometi uma asneira dessas,o dia que todos os Homens saberem que o Estado/Governo/justiça estão totalmente do lado da mulher, os idiotas vão parar e raciocinar 2x antes de cair nessa,o camarada ganha quase 4 mil e o que lhe sobra miseros 500 reais,o pior de tudo o cara não aprende e vai formar familia de novo????kkkkkk.
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