facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 20 de Março de 2025
20 de Março de 2025

20 de Março de 2013, 10h:20 - A | A

CIDADES / IPVA

Pagamento com desconto de 3% para placas 4 e 5 termina hoje

Vale lembrar que para os veículos com placas finais 6, 7, 8, 9, e 0, o desconto é de 5%

DA REDAÇÃO



 

Termina nesta quarta-feira (20) o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2013 com desconto de 3%. O desconto é válido para veículos com placas de finais 4 e 5. Caso o motorista opte pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até o dia 28 de março. Vale lembrar que para os veículos com placas finais 6, 7, 8, 9, e 0, o desconto é de 5%.

O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), no menu IPVA (lateral esquerda da página). O DAR-1/AUT também pode ser retirado para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Detran/MT. Onde não houver unidade do Detran, o contribuinte pode se dirigir à Agência Fazendária.

O pagamento do IPVA pode ser realizado com a apresentação do documento de arrecadação nas Casas Lotéricas, Banco do Brasil (e correspondente bancário), Banco da Amazônia, Sicredi, Cecremat, Bradesco (e correspondente bancário) e Caixa Econômica Federal. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.

PARCELAMENTO DE ANOS ANTERIORES

Contribuintes em atraso no pagamento do IPVA de exercícios anteriores têm oportunidade de regularização dos débitos: de 2008 a 2010 o valor pode ser parcelado em até 36 vezes, com descontos de até 55%. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a duas Unidades Padrão Fiscal (UPFMT). O benefício é regulamentado pelo Decreto 526/11, que instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).

Já quem possui débitos de IPVA relativos a 2011 e 2012 pode parcelar o valor em até seis vezes, com juros, multa e correção monetária. Os parcelamentos devem ser solicitados no portal da Sefaz, menu IPVA, link "Solicitar/Consultar Parcelamento de Débitos Vencidos". O contribuinte deverá primeiro solicitar o parcelamento e depois pedir para emitir o boleto.

Comente esta notícia