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Cuiabá, 19 de Maio de 2025
19 de Maio de 2025

09 de Outubro de 2012, 16h:58 - A | A

CIDADES / CAOS NA SAÚDE

Paciente com fratura exposta aguarda 30 dias por cirurgia

Com fratura exposta no fêmur, o paciente necessita, com urgência de uma cirurgia.

DA REDAÇÃO



Internado desde o dia 10 de setembro no Pronto-Socorro de Várzea Grande, a gravidade da situação de saúde do jovem C.A.O., acidentado, somada à falta de recursos para custear a cirurgia na rede particular, exigiram providências imediatas da Defensoria Pública para garantir o tratamento. Com uma fratura exposta no fêmur, o paciente necessita, com urgência, ser submetido a um procedimento cirúrgico.

No intuito de conseguir a cirurgia para o filho, E.C. S, moradora da cidade de Poconé (100 km de Cuiabá) procurou a Defensoria Pública na comarca de Várzea Grande-MT, com o objetivo de fazer com que se cumpra a Constituição, que no seu artigo 196º estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”.

Após impetrar uma ação de obrigação de fazer, uma liminar foi deferida, em 28/09/2012, objetivando que as secretarias de saúde do Estado e do Município fornecessem “de forma incontinenti a cirurgia de fratura de perna direita mais lesão parcial do tendão patelar de joelho direito”. A citação e intimação foram cumpridas, mas os procedimentos cirúrgicos não foram realizados.

Em caso de não cumprimento, a defensora pública Olzanir Figueiredo Carrijo já havia solicitado que fossem adotadas outras providências para a efetivação da tutela específica, dentre elas a prisão do responsável, em caso de descumprimento reiterado, e multa pessoal ao agente que descumprir a ordem judicial.

“O paciente foi preparado para o procedimento cirúrgico, porém, de última hora não realizaram a cirurgia, alegando que não havia vagas nos hospitais públicos”, explicou a defensora pública.

Diante do descaso, a Dra. Olzanir informou o juízo responsável sobre o descumprimento da liminar e pediu providências no sentido de se “proceder a cirurgia imediatamente (...), e caso seja negado o cumprimento pelos Requeridos, deverá oficial de justiça requer reforço policial a fim de cumprir a ordem”.

A defensora ainda ressaltou que, em casos semelhantes, a jurisprudência vem reconhecendo o direito subjetivo fundamental à saúde, sendo vários os casos em que os tribunais pátrios resolveram adotar postura ativa na concretização do direito a saúde.

Com a decisão do Juiz, determinando novamente que se cumpra em 24 horas o que havia sido determinado, o Município efetuou a transferência do paciente para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande. C.A.O. já está internado e aguarda pelo procedimento cirúrgico, que será realizado nos próximos dias.

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