Erlan Aquino/Prefeitura de Cuiabá

Escola Professora Esmeralda de Campos Fontes foi alvo de denúncia sobre oração antes das aulas.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) abriu um inquérito civil para investigar possível violação à liberdade de crença e à diversidade religiosa nas escolas municipais de Cuiabá. O procedimento teve início após uma reclamação de que alunos da Escola Municipal de Educação Básica Professora Esmeralda de Campos Fontes seriam obrigados a rezar o Pai-Nosso antes das aulas.
Na portaria, o promotor Miguel Slhessarenko Junior determinou a expedição de uma recomendação para que a Secretaria Municipal de Educação oriente os profissionais da rede a não instituir ou conduzir orações, cultos e outras práticas religiosas como atividade oficial diária, habitual ou obrigatória destinada ao conjunto dos estudantes.
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A denúncia, registrada na Ouvidoria do Ministério Público, relatava que todas as crianças presentes na escola precisavam permanecer enfileiradas na quadra poliesportiva para participar da oração.
Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação confirmou a realização do Pai-Nosso durante o acolhimento dos estudantes, mas negou que a participação fosse obrigatória. Segundo a pasta, os alunos que não quisessem participar eram encaminhados ao refeitório, onde permaneciam até o término da oração.
Uma vistoria realizada pelo Ministério Público em outubro confirmou a prática religiosa na unidade. Durante a diligência, as crianças que não desejavam participar foram orientadas a permanecer em silêncio. A equipe também observou que algumas ficaram sentadas no refeitório, localizado em frente à quadra, sem informar o motivo.
O promotor ressaltou que a fiscalização não constatou obrigatoriedade de participação na escola visitada. Entretanto, avaliou que ainda faltam informações para verificar se práticas semelhantes ocorrem em outras unidades da rede e se há imposição aos estudantes.
Conforme a portaria, o Pai-Nosso está vinculado à tradição cristã e não representa todas as convicções religiosas ou a ausência de crença existentes na comunidade escolar. O documento destaca que o poder público deve respeitar essa diversidade e não favorecer determinada religião.
A recomendação também deverá orientar a secretaria a garantir que nenhum aluno seja obrigado a participar de manifestações religiosas ou a declarar sua crença para ser dispensado. O Ministério Público pede ainda que a opção de não participar não resulte em segregação, exposição, constrangimento ou encaminhamento compulsório a outro espaço.
A pasta deverá informar quais escolas adotam orações, leituras religiosas, cultos ou outras práticas semelhantes. Para cada unidade, foram solicitados detalhes sobre frequência, responsáveis pela condução, participação de servidores e tratamento dado aos estudantes que optam por não acompanhar a atividade.
O promotor também pediu cópias de eventuais orientações e normas da secretaria sobre o assunto e determinou que, na sequência, seja marcada uma audiência extrajudicial. O procedimento está em fase de investigação e não representa uma conclusão de que houve violação de direitos.
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