ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
As notificações de crimes de cunho racial apresentaram uma escalada no país entre os anos de 2024 e 2025, conforme os dados consolidados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), divulgados hoje (23). Os registros policiais de racismo tiveram uma alta de 13,0% em âmbito nacional, saltando de 27.082 para 30.743 ocorrências. No mesmo intervalo, os boletins por injúria racial subiram 9,2%, passando de 19.200 para 21.443 casos.
O balanço estatístico coloca o estado de Mato Grosso em evidência no cenário nacional, figurando nas primeiras posições de ambos os indicadores proporcionais.
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Na medição por proporcionalidade habitacional (taxa por 100 mil habitantes), Mato Grosso ocupa o 4º lugar nacional na incidência de racismo, com um índice de 23,3 ocorrências.
No indicador de injúria racial, o estado assume a 3ª posição do ranking do país, registrando uma taxa de 20,6 para cada 100 mil moradores, número significativamente superior à média nacional, fixada em 11,2.
Os primeiros lugares de injúria racial são liderados pelo Distrito Federal (28,9) e por Santa Catarina (27,1), enquanto o topo das taxas de racismo é ocupado por Santa Catarina (32,8), Distrito Federal (30,3) e Rio Grande do Sul (26,9).
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A diferenciação jurídica entre as duas infrações estabelece que a injúria racial ocorre quando a ofensa de teor discriminatório é direcionada a uma pessoa específica, enquanto o crime de racismo se caracteriza por atingir uma coletividade ou grupo indeterminado.
Analistas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) destacam que a alteração legislativa sancionada em 2023, que equiparou a punição de ambas as condutas, com reclusão de dois a cinco anos, alterou a abordagem do sistema de Justiça.
A mudança fez com que condutas antes tratadas como de menor potencial ofensivo passassem a receber rigor penal equivalente, fortalecendo o enquadramento do preconceito como uma violação coletiva.
Apesar da uniformização da legislação federal, os métodos de tabulação das secretarias de segurança das Unidades da Federação ainda apresentam grande discrepância técnica.
A pesquisa revelou que estados como Distrito Federal, Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina processam as ocorrências em sistemas separados, sem incluir a injúria no montante geral de racismo.
Já o Espírito Santo e o Rio de Janeiro divulgam apenas números unificados de racismo, enquanto o Pará registra 95,6% de suas denúncias sob o rótulo de injúria, em contraste com o Rio Grande do Sul, onde o mesmo tipo penal responde por apenas 4,9% dos casos.
Em volume absoluto de procedimentos policiais, o estado de São Paulo concentrou a maior quantidade de boletins do país, contabilizando 9.925 registros de racismo e 7.868 de injúria racial, refletindo a sua densidade demográfica.
Em contrapartida, as maiores taxas de expansão percentual nos casos de racismo foram apuradas no Amazonas (+36,0%), em Sergipe (+27,6%), em Rondônia (+23,5%) e em São Paulo (+22,6%). O Maranhão figurou como a única unidade federativa com retração expressiva, reduzindo as notificações de racismo em 25,9% e as de injúria em 39,5%.
Especialistas e pesquisadores ressaltam que o aumento contínuo no número de ocorrências registradas pelas autoridades não deve ser interpretado unicamente como uma ampliação das práticas discriminatórias.
O avanço estatístico indica maior conscientização social, aliada ao fortalecimento dos canais de denúncia e à disposição das vítimas em buscar a responsabilização penal dos agressores. Contudo, o relatório adverte que a ampliação das notificações ainda não resultou na diminuição das condutas racistas e discriminatórias no cotidiano da população.



















