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30 de Outubro de 2026

14 de Maio de 2026, 11h:00 - A | A

CIDADES / CONFUSÃO NA SÉRIE B

Justiça desportiva multa e proíbe Cristiano Dresch de estar nos jogos do Cuiabá por ameaçar árbitros

Cristiano Dresch teve a pena reduzida pela Justiça Desportiva, que reclassificou a acusação de ameaça para ofensa em episódio durante jogo contra o Sport na estreia da Série B

Reprodução

A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento de recurso nesta quinta-feira (7), na sede da OAB em Fortaleza, que reduziu a punição inicial de 30 dias

A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento de recurso nesta quinta-feira (7), na sede da OAB em Fortaleza, que reduziu a punição inicial de 30 dias

GIOVANNA BAIOCCO
DO REPÓRTERMT



O presidente do Cuiabá EC, Cristiano Dresch, foi suspenso por 15 dias e multado em R$ 10 mil  pela Justiça Desportiva após ser acusado de ameaçar árbitros durante partida contra o Sport, válida pela estreia da Série B. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento de recurso nesta quinta-feira (7), na sede da OAB em Fortaleza, que reduziu a punição inicial de 30 dias. 

O caso teve origem na súmula da partida entre Cuiabá e Sport, válida pela estreia da Série B do Campeonato Brasileiro, realizada em 21 de março, na Arena Pantanal, que terminou empatada em 0 a 0. De acordo com o relatório da arbitragem, o dirigente teria invadido área restrita após o apito final e se dirigido à equipe de arbitragem de forma exaltada, com ofensas e supostas ameaças direcionadas ao quarto árbitro.

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Em primeira instância, a Terceira Comissão Disciplinar havia aplicado a pena de 30 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil, enquadrando a conduta no artigo 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente a ameaça. O colegiado também havia absorvido a denúncia por ofensa e entendido prescrita a acusação com base no artigo 258, inciso II.

A defesa do Cuiabá recorreu, alegando que houve confissão parcial dos fatos, o que deveria ser considerado como atenuante, além de questionar a classificação da conduta e a dosimetria da pena. Durante a sustentação, o advogado Osvaldo Sestário argumentou que as falas ocorreram em meio a uma discussão e que deveriam ser enquadradas como crítica ou ofensa, não como ameaça, pedindo a desclassificação e redução da pena.

No julgamento do recurso, a auditora relatora Antonieta da Silva votou pela reforma parcial da decisão, reclassificando a conduta para o artigo 243-F do CBJD, que trata de ofensa, e fixando a suspensão em 15 dias, além da manutenção da multa de R$ 10 mil. O entendimento foi acompanhado pelos demais auditores da sessão.

Consta ainda na súmula do jogo que o quarto árbitro, Rafael Odílio Ramos dos Santos, relatou que o dirigente teria adotado tom intimidador e proferindo frases como “você aprende a trabalhar, senão eu vou te tirar” e “isso não vai ficar assim”. O documento também menciona supostas expressões de incentivo a agressão física, atribuídas ao dirigente, o que teria ocorrido após o fim da partida e em meio a reclamações relacionadas à atuação da arbitragem e a episódios envolvendo o técnico do Sport durante o jogo.

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