Reprodução

A empresa foi condenada a pagar mais R$ 5 mil por danos morais relacionados à doença ocupacional. Ao todo, a indenização soma R$ 10 mil.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A exposição de rankings de desempenho e a vigilância constante por câmeras dentro da loja foram alguns dos fatores considerados pela Justiça do Trabalho para condenar a Matos Comércio de Perfumes e Cosméticos Ltda., representante do O Boticário, por assédio moral e doença ocupacional contra uma ex-funcionária. A empresa terá que pagar R$ 10 mil de indenização. A decisão é da juíza Elizangela Vargas Candido Bassil Dower, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
Segundo a ação, a trabalhadora passou a sofrer pressão intensa após deixar o cargo de caixa e assumir a função de consultora multifuncional. A nova atividade incluía metas de vendas de maquiagem, produtos de skin care e atendimento de revendedores, com cobranças consideradas abusivas.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
Ela relatou que os rankings de produtividade eram exibidos em reuniões semanais, em telão, diante de toda a equipe. De acordo com a funcionária, empregados que não atingiam as metas eram expostos aos colegas, causando constrangimento e desgaste emocional.
Uma testemunha confirmou que os índices de desempenho eram apresentados publicamente pela gerente da unidade e por outro gestor, com destaque para funcionários que precisavam “melhorar os resultados” e também para aqueles com melhor desempenho.
Apesar disso, a juíza entendeu que não ficou comprovada humilhação pública direta da trabalhadora, já que as cobranças individuais eram feitas em conversas reservadas.
Ainda assim, a sentença reconheceu ambiente de pressão excessiva e fiscalização direcionada. Testemunhas afirmaram que a gerente utilizava câmeras para monitorar determinados funcionários, inclusive de forma remota, enviando capturas de tela para repreender empregados por atrasos, uso de celular e comportamento durante o expediente.
Os depoimentos também apontaram tratamento desigual entre os funcionários, com cobranças mais rígidas para alguns empregados.
Para a magistrada, houve abuso do poder de fiscalização e quebra do dever de isonomia no ambiente de trabalho. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais decorrentes do assédio moral.
Perícia médica ainda apontou que a trabalhadora desenvolveu transtorno de ansiedade generalizada e dermatite atópica, concluindo que o ambiente de trabalho contribuiu em 50% para o agravamento do quadro clínico.
Com o reconhecimento da doença ocupacional, a Justiça determinou o pagamento de mais R$ 5 mil por danos morais. Ao todo, a indenização fixada foi de R$ 10 mil.
A trabalhadora também obteve os benefícios da justiça gratuita.
O RepórterMT entrou em contato com o Grupo Matos Comércio de Perfumes e Cosméticos Ltda e com a assessoria de imprensa do O Boticário, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.























Antônio Carisma 09/05/2026
Infelizmente, a cultura dessa empresa é pautada pela falta de preparo da liderança. A gestão comercial foca apenas em pressão (fraca), sem oferecer nenhum direcionamento estratégico. O único método utilizado para \'gerir\' são as ameaças e o assédio moral (com aval do RH pq são migos) com cobranças constantes fora do horário de expediente e aos finais de semana. Enquanto as redes sociais mostram um ambiente perfeito, a realidade interna é de colaboradores adoecendo. Parabéns a quem teve a coragem de expor essa situação e representar tantos profissionais que passaram por isso.
1 comentários