VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou um pedido da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (ASSOF-MT) para obrigar o Estado a pagar a chamada "Ajuda Fardamento" referente ao ano de 2017 a oficiais, aspirantes, alunos oficiais e pensionistas vinculados à entidade.
A ação coletiva sustentava que a Lei Complementar Estadual nº 555/2014 garantia aos militares o recebimento anual de uma ajuda financeira correspondente a 30% do salário caso o Estado deixasse de fornecer o fardamento obrigatório até novembro de cada ano. Segundo a associação, nenhum uniforme teria sido entregue em 2017, obrigando os militares a custearem as vestimentas com recursos próprios.
Na defesa, o Estado argumentou que a verba possuía natureza indenizatória e, por isso, exigiria a comprovação dos gastos. Também alegou que o dispositivo legal utilizado como fundamento da cobrança foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Ao analisar o caso, a juíza Celia Regina Vidotti concordou com os argumentos do Estado e lembrou que a inconstitucionalidade do dispositivo havia sido declarada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Embora a decisão tenha produzido efeitos apenas a partir do trânsito em julgado, em abril de 2020, o tribunal esclareceu que a regra não autorizava pagamentos retroativos nem cobranças judiciais.
A magistrada ressaltou que a associação buscava justamente o reconhecimento de um crédito que nunca chegou a ser pago administrativamente pelo Estado. Segundo a sentença, admitir a cobrança significaria obrigar o poder público a desembolsar recursos com base em uma norma que já não possui validade jurídica.
Com esse entendimento, a juíza julgou improcedente a ação e extinguiu o processo.
A ASSOF-MT foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. No entanto, a cobrança dessas verbas ficou suspensa em razão do benefício da gratuidade da Justiça concedido à entidade.












