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Cuiabá, 03 de Junho de 2026
03 de Junho de 2026

03 de Junho de 2026, 17h:22 - A | A

CIDADES / PROCESSO EXTINTO

Justiça barra pagamento de auxílio fardamento de 2017 pedido por PMs de Mato Grosso

Magistrada entendeu que benefício reivindicado pela associação estava amparado em dispositivo posteriormente declarado inconstitucional pelo TJMT.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou um pedido da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (ASSOF-MT) para obrigar o Estado a pagar a chamada "Ajuda Fardamento" referente ao ano de 2017 a oficiais, aspirantes, alunos oficiais e pensionistas vinculados à entidade.

A ação coletiva sustentava que a Lei Complementar Estadual nº 555/2014 garantia aos militares o recebimento anual de uma ajuda financeira correspondente a 30% do salário caso o Estado deixasse de fornecer o fardamento obrigatório até novembro de cada ano. Segundo a associação, nenhum uniforme teria sido entregue em 2017, obrigando os militares a custearem as vestimentas com recursos próprios.

Na defesa, o Estado argumentou que a verba possuía natureza indenizatória e, por isso, exigiria a comprovação dos gastos. Também alegou que o dispositivo legal utilizado como fundamento da cobrança foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Ao analisar o caso, a juíza Celia Regina Vidotti concordou com os argumentos do Estado e lembrou que a inconstitucionalidade do dispositivo havia sido declarada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Embora a decisão tenha produzido efeitos apenas a partir do trânsito em julgado, em abril de 2020, o tribunal esclareceu que a regra não autorizava pagamentos retroativos nem cobranças judiciais.

A magistrada ressaltou que a associação buscava justamente o reconhecimento de um crédito que nunca chegou a ser pago administrativamente pelo Estado. Segundo a sentença, admitir a cobrança significaria obrigar o poder público a desembolsar recursos com base em uma norma que já não possui validade jurídica.

Com esse entendimento, a juíza julgou improcedente a ação e extinguiu o processo.

A ASSOF-MT foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. No entanto, a cobrança dessas verbas ficou suspensa em razão do benefício da gratuidade da Justiça concedido à entidade.

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