VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A empresa Trunk Gestão Empresarial Ltda. apresentou, nessa segunda-feira (04), um recurso contra a decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, que autorizou a Prefeitura de Cuiabá a prosseguir com a política pública de regularização fundiária (REURB) nos condomínios Villas das Minas e Villas Lavras do Sutil I e II, além de suspender o despejo de mais de 400 famílias.
No recurso, a empresa alegou que o município agiu com má-fé e prestou informações falsas à Justiça ao afirmar que os empreendimentos são irregulares ou informais. Com isso, a Trunk quer que a regularização fundiária seja novamente suspensa e busca a posse dos empreendimentos.
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O impasse ocorre no âmbito de um processo de falência da primeira empresa responsável pelos condomínios, a Trese Construtora. Após a falência, decretada em dezembro de 2000, a 1ª Vara Cível de Cuiabá aprovou a venda dos bens, e a proposta vencedora foi a da empresa Trunk Gestão Empresarial Ltda., que arrematou os condomínios, que possuem ao todo 656 apartamentos, por R$ 16 milhões.
Ao longo dos anos, a empresa vencedora do leilão fez acordos com alguns moradores, que pagaram valores entre R$ 78 mil e R$ 135 mil para permanecerem em seus apartamentos. Com o fim das negociações, a empresa pediu a posse de 469 apartamentos que não foram incluídos nos acordos. O pedido foi aceito pela Justiça no dia 1º de abril deste ano.
No entanto, no ano passado, a Prefeitura de Cuiabá deu início à regularização fundiária desses 469 apartamentos, processo que foi suspenso com a decisão do dia 1º de abril. A Prefeitura recorreu da suspensão, e a retomada da regularização foi autorizada no dia 29 de abril.
Agora, para tentar suspender novamente a REURB, a Trunk alega que os residenciais são regulares e que é legalmente impossível a realização da política de regularização sobre os empreendimentos.
Em relação aos condomínios Lavras do Sutil I e II, a Trunk afirmou que foram concluídos, tiveram o Habite-se expedido pela Prefeitura de Cuiabá em 1999 e que todos os apartamentos foram matriculados, o que comprovaria a formalidade dos empreendimentos em todos os aspectos legais.
Já em relação ao Residencial Villas das Minas, houve pedido para expedição do Habite-se, e a vistoria pelo fiscal competente foi realizada. Contudo, o município, à época, teria exigido a retenção ilegal de um documento como forma de cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS). A Justiça, porém, reconheceu a prática como inadmissível e determinou a expedição do Habite-se em 2019, afastando qualquer alegação de irregularidade ou informalidade do empreendimento.
“Os três empreendimentos são, portanto, condomínios edilícios formais, com síndicos eleitos, matrículas devidamente registradas em cartório, habite-se expedido ou com expedição judicialmente determinada, e todas as formalidades legais cumpridas”, disse a empresa no recurso.
"Não há na Lei n.º 13.465/2017, nem poderia haver, qualquer dispositivo que autorize a aplicação da REURB sobre empreendimentos que já possuem Habite-se expedido, matrículas individualizadas e MUITO MENOS QUE TENHA SIDO ADQUIRIDOS EM LEILÃO JUDICIAL, OU SEJA, VENDIDOS PELO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO. Esses empreendimentos simplesmente não se enquadram no conceito legal de núcleo urbano informal", completou.
Segundo a Trunk, foi em razão dessa condição de regularidade que a empresa fez a oferta e arrematou os condomínios por R$ 16 milhões no leilão judicial.
O pedido da empresa tramita na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT e ainda não foi analisado.
O que dizem os moradores
Após a decisão do dia 1º de abril deste ano, proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, o RepórterMT foi até os condomínios Villas das Minas e Villas Lavras do Sutil I e II para ouvir os moradores.
Eles relataram que vivem no local há quase 30 anos e que compraram os apartamentos diretamente da Trese Construtora. Segundo os moradores, a empresa entregou os imóveis com cerca de 90% das obras concluídas e, ao ocuparem as unidades, tiveram que arcar com os custos para finalizar os 10% restantes.
Logo após a entrega dos apartamentos inacabados, a falência da Trese Construtora foi decretada pela Justiça.
À reportagem, alguns moradores disseram que não foram intimados sobre o leilão e que a Trunk cobra cerca de R$ 170 mil para que eles possam permanecer nos apartamentos.
























Bolival Arruda 05/05/2026
Isso é apelação da empresa, a construção é irregular, passado 30 até hoje não tem documento, a Prefeitura está correta na regularização. Foi uma fraude financeira orquestrada pela família do enrso ex governador Dante Martins de Oliveira. Agora vem a Trunk com pura especulação financeira e imobiliária. Onde está a função social do imóvel???
1 comentários