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25 de Abril de 2026, 11h:14 - A | A

CIDADES / DURANTE TEMPESTADE

Allianz Seguros terá que pagar R$ 81 mil a produtor de MT por equipamentos queimados por raios

Tribunal de Justiça anula "letras miúdas" de contrato e decide que seguradora não pode esconder cláusulas que limitam indenização em caso de tempestade

Reprodução

Tempestade com raios gera indenização a produtor rural.

Tempestade com raios gera indenização a produtor rural.

DO REPÓRTERMT



Em decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a Allianz Seguros S/A foi obrigada a indenizar um produtor rural de Sorriso (398 km de Cuiabá).

A seguradora tentou se valer de cláusulas restritivas "escondidas" no contrato para não pagar pelos danos causados por uma tempestade com descargas elétricas, mas os desembargadores entenderam que o consumidor não pode ser pego de surpresa por regras que ele não foi informado claramente.

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O imbróglio começou após uma forte tempestade atingir uma fazenda em dezembro de 2023. Na ocasião, uma série de raios queimou equipamentos essenciais da propriedade, gerando um prejuízo de R$ 101 mil.

O produtor acionou o seguro, mas a Allianz se recusou a cobrir boa parte dos itens, alegando que a "Cláusula XII, alínea 12" das condições gerais excluía aqueles danos específicos.

O relator do caso, desembargador Marcio Aparecido Guedes, foi enfático ao derrubar o argumento da seguradora. Segundo a decisão, não basta a cláusula existir no manual da empresa, ela precisa estar em destaque e ser explicada ao cliente no ato da contratação.

Como a Allianz não provou que informou o produtor sobre essas limitações, a Justiça considerou a exclusão nula.

"Se a exclusão for interpretada de forma excessivamente ampla, a própria utilidade do contrato de seguro deixa de existir", destacou o magistrado. Para o tribunal, o produtor contratou a apólice justamente para se proteger de imprevistos climáticos, e a seguradora não pode usar termos técnicos e genéricos para fugir da obrigação de indenizar.

Com o recurso negado, a Allianz terá que desembolsar R$ 81.023,93 (valor líquido após a franquia), montante que ainda será acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados, que foram aumentados pelos desembargadores devido à tentativa de recurso.

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