THIAGO ANDRADE E MÁRCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O senador Wellington Fagundes (PR) defendeu que haja uma mudança no pagamento do Auxílio de Fomento às Exportações (FEX) para render mais dinheiro aos estados produtores de matéria-prima. Pela Lei Kandir, estes produtos não recolhem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Segundo o senador, a mudança no pagamento do FEX poderia render R$ 6 bilhões por ano e acabar com o déficit financeiro do Estado.
WF diz que foi relator de um projeto de lei no Senado que faz justamente esse ajuste. Agora, cabe à Câmara Federal analisar o projeto. Para ele, a Lei Kandir é importante para Mato Grosso e uma corrente do Congresso Nacional quer acabar com a lei que desonera as exportações.
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“Acabar com a Lei Kandir sem uma reforma tributária é um risco, principalmente para Mato Grosso. A lei prevê também o FEX, que é o fundo das exportações. Se a Câmara aprovar o que nós votamos, teremos um acréscimo de R$ 500 milhões por ano (pagos pelo fundo) para R$ 6 bilhões, isso é muito mais do que uma reforma tributária”, disse.
Para o senador, o Governo do Estado agora precisa entender essa como a principal luta e liderar um movimento com os demais governos do Centro-Oeste, com o Rio Grande do Sul e outros estados que também recebem recursos do FEX.
Agora, segundo ele, o projeto tem que ser aprovado no plenário da Câmara e em seguida voltar para aprovação no plenário do Senado. No entanto, prefere não cravar que o projeto seja aprovado em 2019.
“O novo governador de Mato Grosso terá que fazer um papel de liderar esse movimento pela aprovação, se assim ele entender. O próximo Governo (União) poderá propor uma reforma tributária, o próprio Jair Bolsonaro (PSL) já disse que ele iria trabalhar para não acabar com a Lei Kandir. O presidente precisa fazer com que o fundo de compensação seja ampliado”, disse.
Condições
Nos termos do relatório apresentado pelo senador Wellington Fagundes à comissão mista no Congresso que analisa alterações à Lei Kandir, metade do total a ser pago para os estados será rateada segundo coeficientes fixos. Esses coeficientes foram obtidos calculando-se a média aritmética dos rateios fixados pela Lei Complementar nº 115 de 2002, que alterou a redação da Lei Kandir, e pela Medida Provisória nº 749 de 2016, que tratou do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) daquele exercício.
A outra metade será rateada segundo coeficientes variáveis. Eles serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tendo como base a performance exportadora de cada ente federativo nos cinco anos anteriores ao da elaboração de cada peça orçamentária.
Com o objetivo de prover os recursos necessários para fazer frente à nova obrigação, o projeto prevê realocação de recursos públicos e a fixação de alíquota mínima de 30% para o Imposto sobre as Exportações (IE) incidente sobre recursos minerais.