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14 de Setembro de 2012, 10h:02 - A | A

POLÍTICA / IMPROCEDENTE

Juíza indefere ação de Mauro contra Lúdio por declarações de Eder

Mauro Mendes teve o pedido de multa indeferido pela juíza Gleide Bispo dos Santos

ANA ADÉLIA JÁCOMO



A juíza Gleide Bispo dos Santos indeferiu a representação feita pelo candidato a prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (PSB) contra os adversários políticos Lúdio Cabral (PT) e Francisco Faiad (PMDB). Mauro recorreu à Justiça Eleitoral após o coordenador de campanha do petista Eder Moraes conceder entrevistas ao site MidiaNews e à rádio Mix FM.


De acordo com a representação, teria havido divulgação irregular de dados de pesquisas durante as entrevistas e, portanto, caberia aí a aplicação da multa prevista no art. 17 da Resolução 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A juíza, no entanto, acatou os argumentos da defesa, segundo a qual a ação é improcedente, pois as opiniões foram emitidas por Éder Moraes e não poderiam ser consideradas posicionamento oficial da coligação “Cuiabá, Mato Grosso, Brasil”.


“...o conteúdo da matéria veiculada no site Mídia News e da entrevista dada ao Rádio Mix FM Cuiabá 94,3 MHZ refere-se a uma opinião pessoal do Sr. Eder de Moraes, cujo cidadão não concorre a nenhum cargo eletivo. Além disso, os representados em nenhum momento divulgaram qualquer tipo de pesquisa a referida emissora”, dizia um trecho da decisão.


No parecer, a juíza citou também que o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela extinção do processo pelo fato de os representados (Lúdio e Faiad) não serem legitimamente os réus no caso, mas sim Éder Moraes.


Além de Eder, Mauro mantém procesos contra os sites MidiaNews, 24HorasNews e o jornal Folha do Estado.

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