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Presidente do TJMT considerou excessiva a medida que afastou Silvio Fidélis da Secretaria de Governo
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, suspendeu o afastamento de Silvio Aparecido Fidélis do cargo de secretário municipal de Governo de Várzea Grande. A decisão foi assinada nessa sexta-feira (4) e derruba a medida determinada pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que havia afastado o secretário por 90 dias no âmbito de uma ação popular que apura possíveis irregularidades em um contrato de transporte escolar que teria causado prejuízo de R$ 6,2 milhões aos cofres públicos.
O pedido para suspender o afastamento foi apresentado pelo Município de Várzea Grande. A Prefeitura alegou que não havia elementos concretos para manter Fidélis afastado e que a medida interferia na organização administrativa do Executivo municipal.
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Ao analisar o caso, Zuquim considerou que a manutenção do afastamento poderia provocar uma interferência excessiva na estrutura da Prefeitura. Segundo ele, a escolha e a manutenção de secretários municipais estão, em regra, dentro das atribuições do chefe do Executivo, e uma intervenção judicial nesse primeiro escalão exige demonstração concreta da necessidade da medida.
“A intervenção judicial deve guardar relação de necessidade e proporcionalidade com a finalidade cautelar que procura resguardar. Quando a proteção da instrução processual pode ser alcançada, em princípio, por medidas menos gravosas e diretamente incidentes sobre o acervo documental e financeiro relacionado à controvérsia, a manutenção de providência que alcança a própria composição do primeiro escalão administrativo demanda fundamentação concreta quanto à sua imprescindibilidade”, afirmou o desembargador.
Zuquim também destacou que o próprio juiz responsável pela ação popular havia classificado o afastamento como “a medida mais gravosa dentre todas as postuladas”. Para o presidente do TJMT, as outras determinações judiciais já adotadas são suficientes, neste momento, para preservar documentos e recursos relacionados ao contrato investigado.
Entre as medidas que continuam valendo estão a obrigação de a Prefeitura preservar toda a documentação física e eletrônica relacionada ao Pregão Eletrônico nº 01/2022 e ao Contrato nº 095/2022, a apresentação dos documentos do processo administrativo à Justiça, o envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público e a suspensão de pagamentos à empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda.
Os pagamentos bloqueados somam R$ 963.067,27 e correspondem a quatro notas fiscais relacionadas ao contrato. A determinação de suspensão dos pagamentos permanece em vigor.
Entenda o caso
A ação popular foi proposta pelo advogado Juliano Banegas Brustolin e questiona o Pregão Eletrônico nº 01/2022 e o Contrato nº 095/2022, firmados para o transporte escolar de Várzea Grande durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB).
Segundo o relatório técnico nº 05/2025 da Controladoria-Geral do Município, as supostas irregularidades na execução do contrato teriam provocado um prejuízo estimado em R$ 6.224.128,40 aos cofres públicos. Entre os problemas apontados estão inconsistências nas medições de quilometragem, nos diários de bordo e nos processos de pagamento.
Fidélis ocupava a Secretaria Municipal de Educação quando os fatos investigados ocorreram. Ele teria aprovado o Termo de Referência nº 66/2021 sem o detalhamento técnico necessário e autorizado pagamentos sem documentação considerada suficiente.
Foi com base nesse contexto que o juiz Francisco Ney Gaíva determinou o afastamento do secretário em 14 de agosto. Na ocasião, o magistrado afirmou que o risco à investigação não estaria relacionado à gestão direta do contrato, já encerrado, mas à posição ocupada por Fidélis na Secretaria de Governo.
“O risco não decorre da gestão direta do contrato rescindido, mas da posição de articulação política que o cargo de Secretário de Governo confere ao réu, permitindo-lhe influenciar o comportamento de servidores que participaram da execução do contrato e que serão chamados a depor ou a fornecer documentos nesta ação popular”, afirmou Gaíva.
Agora, porém, Zuquim entendeu que não foram apresentados fatos concretos demonstrando que Fidélis estivesse destruindo, ocultando ou adulterando provas ou interferindo diretamente nos servidores envolvidos na investigação.
O presidente do TJMT observou ainda que os servidores responsáveis pelos documentos relacionados ao contrato estão vinculados à Secretaria de Educação, à Secretaria de Administração e à Controladoria-Geral, e não à Secretaria de Governo. Por isso, segundo ele, a simples ocupação do cargo não seria suficiente para demonstrar uma interferência concreta na produção das provas.
“À vista desse quadro, a mera titularidade da Secretaria Municipal de Governo não basta, por si só, para demonstrar ingerência atual e concreta sobre os contratos ou sobre os servidores da Secretaria de Educação, cuja estrutura administrativa não se encontra hierarquicamente subordinada àquela pasta”, decidiu.
Outro ponto considerado pelo desembargador foi a situação financeira de Várzea Grande. Em julho, o município declarou calamidade financeira e fiscal por 180 dias e criou uma comissão para atuar no reequilíbrio das contas municipais, coordenada pelo titular da Secretaria de Governo.
Para Zuquim, o cenário reforça o interesse público na manutenção da estrutura administrativa definida pela Prefeitura.
“O contexto excepcional das finanças municipais reforça o interesse público na continuidade e na estabilidade da estrutura administrativa instituída pelo Chefe do Executivo, ainda que a função de coordenação esteja formalmente vinculada ao cargo, e não à pessoa de seu titular”, destacou.
O presidente do TJMT também analisou informações apresentadas pelo autor da ação sobre fatos posteriores à decisão de afastamento, entre eles a designação de Fidélis para acumular interinamente a Secretaria Municipal de Saúde e a nomeação de um servidor ligado a ele para responder pela pasta. Zuquim afirmou que esses fatos podem ser avaliados pelo juiz responsável pela ação, mas não são suficientes, neste momento, para justificar a manutenção do afastamento.
A suspensão do afastamento permanecerá até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal, conforme determinado pelo desembargador.

















