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Cuiabá, 27 de Julho de 2024
27 de Julho de 2024

23 de Dezembro de 2010, 11h:07 - A | A

POLÍTICA /

TSE define critérios e datas de propaganda partidária para 2011



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deferiu as datas da propaganda partidária em cadeia nacional de 2011 de todas as 27 legendas registradas no tribunal. A propaganda em cadeia nacional será veiculada às quintas-feiras, a partir de 13 de janeiro, às 20h no rádio e às 20h30 na televisão.

TEMPO

A Lei dos Partidos Políticos determina que, para ter direito à veiculação de um bloco nacional de dez minutos por semestre, o partido deve, em duas eleições consecutivas para a Câmara dos Deputados, eleger representantes em, no mínimo, cinco estados, obtendo um por cento dos votos apurados no País, não computados os brancos e os nulos.

A legenda que não atingir essa meta, mas que tenha elegido, para a Câmara dos Deputados, e mantenha filiados, no mínimo três representantes de diferentes Estados, tem direito a um programa anual de dez minutos.

Os partidos registrados no TSE que não conseguirem esta representação têm o direito de transmitir um programa de cinco minutos por semestre.

PT

O Partido dos Trabalhadores não terá direito de veicular programa partidário no primeiro semestre de 2011. Em maio de 2010, o TSE cassou este direito porque a legenda usou o tempo da propaganda de 10 de dezembro de 2009 para fazer propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata à presidente da República Dilma Rousseff.


REGULAMENTAÇÃO

A propaganda partidária está regulamentada na Resolução do TSE 20.034/1997 e prevista pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). De acordo com a lei, a propaganda partidária se destina a transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa do partido e também a divulgar sua posição acerca de temas político-comunitários de interesse.

A Lei 12.034/2009 incluiu uma nova regra para a propaganda partidária, que determina ao partido promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres um tempo a ser fixado pela direção nacional do partido, observando o mínimo de 10% do total que tem direito.


INSERÇÕES

Além da propaganda partidária nacional em bloco, cada partido tem direito a 20 minutos de inserções nacionais por semestre, sendo diluídos em, no máximo, 5 minutos por dia e com duração de 30 segundos ou 1 minuto cada inserção.

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