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01 de Outubro de 2026, 18h:54 - A | A

POLÍTICA / EM TODO ESTADO

TRE determina proibição bebidas alcoólicas no dia das eleições

Determinação assinada hoje (1) por Marcos Machado revoga atos de juízes eleitorais e uniformiza as regras no Estado.

Alair Ribeiro/TJMT

Desembargador Marcos Machado assinou hoje (1) a portaria que uniformiza a restrição em Mato Grosso.

Desembargador Marcos Machado assinou hoje (1) a portaria que uniformiza a restrição em Mato Grosso.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e locais públicos ou abertos ao público estarão proibidos em todo Mato Grosso neste domingo (4), das 7h às 16h, no horário local, durante o primeiro turno das eleições gerais. A determinação consta de portaria assinada hoje (1) pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A restrição também abrange a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas, mesmo que gratuitos. A portaria não estabelece proibição de consumo em residências particulares.

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“Estabelecer, no dia 4 de outubro de 2026 (primeiro turno), no período de 7h às 16h do horário oficial de Mato Grosso, a proibição da venda, comercialização, fornecimento, ainda que gratuito, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público, nas zonas eleitorais do Estado de Mato Grosso”, informa a portaria.

A medida também revoga decisões sobre o assunto já publicadas por juízes eleitorais.

“Ficam revogados os atos editados pelos Juízos Eleitorais sobre a matéria desta Portaria, que entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso”, diz o documento.

A decisão uniformiza as regras no Estado e limita a restrição ao horário de votação, substituindo determinações locais que também alcançavam a véspera do pleito.

Segundo a Corregedoria Regional Eleitoral, o objetivo é prevenir transtornos e algazarras que possam perturbar a ordem nos locais de votação, preservando as atividades econômicas fora do período estabelecido.

Caso seja constatado descumprimento, o juiz eleitoral deverá emitir uma ordem direta e individualizada para que o infrator ou o responsável pelo estabelecimento interrompa a conduta.

A portaria também prevê a atuação das forças de segurança e o registro da ocorrência no sistema da Justiça Eleitoral.

O documento ressalta que a venda ou o consumo de álcool, por si só, não constituem infração penal e que o descumprimento de uma regra genérica não configura automaticamente crime de desobediência eleitoral.

A determinação trata especificamente do primeiro turno, em 4 de outubro.

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