ANDRÉA HADDAD
O ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), foi multado pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em R$ 9,3 mil e terá que ressarcir, junto com outros três ex-secretários nomeados por ele, R$ 188 mil por irregularidades em procedimentos licitatórios para reforma de cinco escolas no município. A representação externa contra o republicano foi relatada pelo conselheiro Waldir Teis.
O processo foi proposto pelo Conselho Municipal de Várzea Grande - Câmara do FUNDEB. Segundo o relatório do TCE, a equipe fez a inspeção in loco nas escolas e constatou irregularidades, que em conjunto com documentos, comprovam a responsabilidade pelos danos por parte do ex-prefeito, do ex-secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo, Waldisnei Moreno Costa, do então responsável pela pasta de Finanças Rachid Herbert Pereira Mamed, e do ex-controlador interno, Bolanger José de Almeida.
Em voto, o TCE determinou aos responsáveis o ressarcimento de 3.521,99 UPF-MT, correspondente a R$ 188.215,14. O valor é proveniente de pagamentos efetuados sem base contratual.
Segundo o conselheiro substituto de contas, Luiz Henrique, houve liberação de verba indevida pela prefeitura referente às medições dos serviços, pois foram quitados juros e correções monetárias às empresas. O conselheiro afirma que não acatou as justificativas de Murilo referente ao pagamento, pois “o gestor tem que cumprir os prazos de pagamentos de todas as obrigações, razão pela qual, deixo de acolher os argumentos apresentados, devendo o referido valor ser restituído ao erário com recursos próprios”.
Além disso, Waldisnei terá ainda que devolver ao erário 52,29 UPF, o equivalente a R$ 2.794,37, pelo recebimento indevido de serviços não prestados. O TCE-MT ainda aplicou multa de 175 UPF, referente a R$ 9,3 mil, a Murilo de 63 UPF, o correspondente a 3,3 mil, a Waldisnei e Bolanger.
Foram feitas determinações ao “prefeito tampão”, Maninho de Barros (PSD), para que adote providências em prol da implementação de um sistema de controle eficiente, principalmente no que se refere ao controle de execução de obras e serviços de engenharia e observe a Lei nº 8.666/1993, na formalização e execução dos contratos. (Com informações da assessoria)