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Cuiabá, 05 de Junho de 2026
05 de Junho de 2026

05 de Junho de 2026, 19h:47 - A | A

POLÍTICA / DIRETO NO HOLERITE

Juiz nega recurso e servidores do TJMT terão que devolver "vale-peru" de R$ 8 mil

Decisão da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá nega pedido para suspender cobrança forçada nos salários

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



Os servidores do TJMT (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso) continuarão tendo descontos mensais automáticos em suas folhas de pagamento para devolver o "Abono Selo Ouro". O polêmico benefício de R$ 8 mil, pago em dezembro de 2024 a cerca de 4,5 mil servidores e magistrados, ficou conhecido nos bastidores da Corte como "vale-peru".

A tentativa de derrubar o ressarcimento foi negada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, que extinguiu o processo movido pela Astejud (Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso).

A associação de classe recorreu à Justiça tentando anular a cobrança sob o argumento de que o recolhimento dos valores nos contracheques começou sem a abertura de processos administrativos individuais, ferindo os princípios do contraditório e da ampla defesa.

O bônus havia sido liberado originalmente pela Presidência do tribunal como um acréscimo excepcional ao auxílio-alimentação por cumprimento de metas. Contudo, após uma auditoria, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) barrou o provimento e exigiu a devolução imediata do dinheiro público aos cofres institucionais.

Ao analisar a ação civil pública, o juiz Bruno D’Oliveira Marques apontou que o processo da associação nasceu com um erro técnico intransponível, pois tentava fazer com que um juiz estadual de primeira instância anulasse uma decisão emitida por um órgão de controle nacional. O magistrado destacou que suspender as retenções em Cuiabá esbarraria diretamente na autoridade da cúpula de Brasília.

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"O núcleo causal desta ação civil pública é a determinação de devolução do 'Abono Selo Ouro'. Embora a parte autora procure circunscrever o objeto da demanda aos atos administrativos locais de desconto em folha, a própria narrativa da exordial reconhece que esses atos decorrem direta e necessariamente de providência do Conselho Nacional de Justiça. Suspender os descontos e declarar inexigível a devolução equivaleria, na prática, a desconstituir os efeitos da deliberação do CNJ. Trata-se de vício estrutural insanável, que não admite emenda."

Decisões superiores

A decisão detalha que a cúpula do próprio Tribunal de Justiça mato-grossense já havia analisado o tema por meio de seu Órgão Especial e negado um mandado de segurança coletivo semelhante, confirmando que os descontos em folha não representam ato ilegal ou abuso de poder.

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Para reforçar a blindagem jurídica da devolução, o magistrado resgatou uma decisão recente da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de maio de 2026, que apontou que a Presidência do TJMT age meramente como cumpridora de ordens superiores.

A cúpula local é classificada juridicamente como "mera executora administrativa de ordem emanada do Conselho Nacional de Justiça, que não poderia deixar de cumpri-la sob pena de ser responsabilizada administrativamente".

Sem espaço para manobras na Justiça comum local, Marques destacou que o CNJ atuou estritamente dentro de suas atribuições constitucionais de fiscalização e que qualquer tentativa de reverter o cenário só poderá ser feita perante a Suprema Corte, em Brasília.

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"Noutras palavras, a realização dos descontos é providência que está sendo acompanhada pelo Conselho Nacional de Justiça. Tratando-se de ato administrativo emanado do Conselho Nacional de Justiça, o órgão jurisdicional competente para a sua invalidação é o Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, reconhecida a incompetência deste Juízo para afastar os efeitos de ato do Conselho Nacional de Justiça, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito."

Com a decisão, o processo foi enviado para arquivamento e os descontos na remuneração dos servidores continuam correndo normalmente mês a mês até a quitação total dos R$ 8 mil recebidos de forma irregular.

 

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