ALINE FRANCISCO
DA REDAÇÃO
A Auditoria Geral do Estado (AGE/MT) elaborou uma cartilha com orientações sobre qual conduta deve ser adotada por servidores públicos. A ação visa orientar os agentes públicos sobre as regras eleitorais e evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomadas decisões governamentais indevidas nesse período.
De acordo com o auditor-geral do Estado, José Alves Pereira Filho, a cartilha orienta também sobre os atos administrativos que devem ser evitados neste período.
“Não deve ser feita a nomeação de agentes públicos, cessão de bens, aumento de salário, transferência de recursos via convênio, utilização de e-mail institucional para propaganda eleitoral, ou uso do espaço público para fazer propaganda eleitoral”, ressaltou.
José Alves alerta ainda que em casos de crimes eleitorais as multas variam de R$ 6 mil a R$110 mil, e que determinadas situações podem justificar a perda do cargo no serviço público.
“A Legislação Eleitoral traz penas rígidas em relação aquele que cometer alguma infração à legislação. Os servidores públicos que cometerem essas infrações também serão enquadrados em uma equação funcional, podendo caber sanções que vão desde advertências, sanções públicas, e em alguns casos até a demissão”, frisou.
A conduta dos servidores será acompanhada de perto pelos agentes da AGE. A Auditoria trabalhará em conjunto com Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde o que cabe ser julgado pelo órgão estadual será analisado pelos auditores, caso contrário será encaminhado para o Tribunal.
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