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Cuiabá, 13 de Setembro de 2025
13 de Setembro de 2025

30 de Janeiro de 2014, 10h:40 - A | A

POLÍTICA / OPERAÇÃO APRENDIZ

Promotor Mauro Zaque critica decisão de desembagador que suspende investigação contra João Emanuel

O promotor também garantiu que a decisão não influi nas investigações sobre as possíveis fraudes ao processo licitatório da Câmara Municipal de Cuiabá

MARCIA MATOS
DA REDAÇÃO



O promotor de Justiça, Mauro Zaque, do Núcleo do Patrimônio Público do Ministério Público (MPE), em entrevista ao RepórterMT, declarou que a decisão judicial que suspende a investigação do Gaeco contra o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, vereador João Emanuel (PSD), não vai se sustentar já que o questionamento do magistrado sobre o poder de atuação do MPE já está ultrapassado. “Não tem amparo jurídico. Essa alegação já está vencida”, pontuou.

O promotor também garantiu que a decisão não influi nas investigações sobre as possíveis fraudes ao processo licitatório da Câmara Municipal de Cuiabá, citadas pelo vereador João Emanuel em vídeo gravado sem seu conhecimento.

“Isso não atinge em nada a ação do Núcleo do Patrimônio. A decisão é somente sobre a esfera criminal. Nossas investigações continuam”, frisou.

Para Eduardo Mahon, advogado de defesa de João Emanuel, principal investigado da Operação Aprendiz, a decisão liminar acolheu as preliminares apresentadas atendendo a Constituição.

Advogado de defesa diz que decisão acolheu as preliminares atendendo a Constituição.

“A forma como começou a investigação está incorreta, sem base constitucional. Começou por um terceiro que colocou grampo telefônico. São vários problemas jurídicos como denúncias anônimas e provas unilaterais produzidas pelo Gaeco”, ressaltou.

A decisão liminar de suspender as investigações do Gaeco é do desembargador Juvenal Pereira da Silva que, na tarde dessa quarta-feira (29), utilizou a justificativa de que o poder investigatório do Ministério Público não é ilimitado e, portanto, não poderia abranger a investigação criminal, por não representar a Polícia Judiciária Civil, a quem caberia a apuração das infrações penais, pelo inquérito policial. Sendo a atribuição privativa da policia judiciaria civil.

“E, as providências adotadas pelos membros do Ministério Público no sentido de deflagrar, sem a atuação da polícia, procedimento investigativo, presidir a tomada de depoimentos de testemunhas compromissadas e vítimas, realizar qualificação, vida pregressa e interrogatório de pessoas indiciadas, bem como realizar outras atividades de apreensão de objetos, como ocorre no caso em tela, nada mais representam senão atos privativos de polícia judiciária civil, passíveis de correção por esta instância Revisora” (diz trecho da decisão)

O desembargador também suspendeu o possível oferecimento de denúncia para instauração de ação penal contra João Emanuel, até que seja julgado o mérito da ação mandamental.

 


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Adriano oliveira 30/01/2014

Existe uma coisa chamada constituição federal do Brasil , o MPE cono seu defesor deve respeita-la e segui-la , deixar os olofotes da vaidade de lado. Deciaão judicia tem os meios corretos para questiona-la não entando se cumpre-se o mesmo ate que seja reformulada.

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1 comentários