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Cuiabá, 13 de Setembro de 2025
13 de Setembro de 2025

01 de Fevereiro de 2014, 11h:57 - A | A

POLÍTICA / OPERAÇÃO APRENDIZ

Presidente da Associação Nacional de Magistrados repudia ação de promotores

Antônio Sbano por meio de nota pública disse que o magistrado decidiu a questão que lhe foi submetida com a imparcialidade

MAYARA MICHELS
DA REDAÇÃO



O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), Antônio Sbano, por meio de uma nota pública, rebateu as críticas feitas pelos promotores de Justiça do Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Mato Grosso (Gaeco), que ficaram irritados com a decisão do desembargador Juvenal Pereira da Silva de suspender as investigações do Gaeco contra o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel (PSD).

O presidente disse que, o magistrado no exercício do seu mister, decidiu a questão que lhe foi submetida com a imparcialidade, de acordo com sua compreensão dos fatos e seu entendimento da lei, sem quaisquer restrições, influências ou pressões. E que, devido a isto, devem ser afastadas condutas indébitas, conforme as realizadas pelos promotores de Justiça, capazes apenas de tornar absolutamente ineficazes os sistemas de defesa dos direitos individuais e de controle de poderes, de início referidos, visando transformar o processo jurisdicional em frustrante farsa com condenação anunciada somente pelo sentir da instituição acusatória oficial.

Ainda segundo a nota pública, o presidente diz que o desembargador Juvenal Pereira tem o dever constitucional de reprimir qualquer ato atentatório aos direitos garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, independentemente de quem seja o jurisdicionado.

Revoltados com a decisão do desembargador, os promotores convocaram uma coletiva no mesmo dia onde demonstraram que não estavam nada satisfeitos com o cerceamento que sofreram com a decisão judicial, mas mesmo assim, disseram que os trabalhos não vão parar, pelo menos na área cível, onde não foi afetada com a decisão de Juvenal.

O chefe do Gaeco, promotor Marco Aurélio de Castro, intitulou a ação como um atraso político, social e constitucional. “É um retrocesso na conquista que havíamos tendo com relação aos crimes de corrupção. Eu vejo com tristeza essa decisão, mas o que nós esperamos é que os poderes envolvidos tenham a chance de apurar o fato que envolve, segundo palavras do próprio João Emanuel (vereador do PSD) todos aqueles que faziam parte daquele cenário”, disse durante a coletiva.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA

A ANAMAGES – Associação Nacional dos Magistrados Estaduais vem a público repudiar as aleivosias lançadas pelo Procurador-Geral de Justiça e promotores de Justiça que atuam no Núcleo do Patrimônio Público e no Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Mato Grosso quanto a decisão proferida pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, da egrégia 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que suspendeu processo criminal contra um vereador por vício nas investigações, anotando que o magistrado tem o dever constitucional de reprimir qualquer ato atentatório aos direitos garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, independentemente de quem seja o jurisdicionado.

Ao Ministério Público cabe atuar nos estritos lindes da senda da legalidade, sendo certo que toda vez que se afastar dessa orientação salutar do Estado Democrático de Direito é dever do órgão judiciário fazer cessar a lesão aos direitos e garantias dos jurisdicionados consagrados na Carta Política da República Federativa do Brasil, valendo lembrar que o exercício da independência funcional está consagrado também na Declaração Universal sobre a Independência da Justiça, adotada na sessão final da Conferência sobre a Independência da Justiça realizada em Montreal, Canadá, em 10 de junho de 1983.

O desembargador Juvenal Pereira da Silva, no exercício do seu mister, decidiu a questão que lhe foi submetida com a imparcialidade, de acordo com sua compreensão dos fatos e seu entendimento da lei, sem quaisquer restrições, influências, induções, pressões, ameaças ou interferências, diretas ou indiretas, de qualquer instituição ou por qualquer razão. Assim sendo, devem ser afastadas condutas indébitas, conforme as realizadas Procurador-Geral de Justiça e promotores de Justiça que atuam no Núcleo do Patrimônio Público e no Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Mato Grosso, capazes apenas de tornar absolutamente ineficazes os sistemas de defesa dos direitos individuais e de controle de poderes, de início referidos, visando transformar o processo jurisdicional em frustrante farsa com condenação anunciada somente pelo sentir da instituição acusatória oficial.

Antonio Sbano
Presidente da ANAMAGES

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