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09 de Janeiro de 2016, 16h:25 - A | A

POLÍTICA / PROJETO DE LEI

Políticos e juízes podem ser obrigados a divulgar renda no Diário Oficial

De acordo com o autor do projeto, a medida irá garantir que qualquer cidadão acompanhe, fiscalize e denuncie o crescimento patrimonial incompatível com o rendimento do agente público.

Reprodução

O deputado Oscar Bezerra (PSB) é o autor do projeto de lei.

O deputado Oscar Bezerra (PSB) é o autor do projeto de lei.

DA REDAÇÃO



Um projeto de lei do deputado Oscar Bezerra (PSB), que deve ser votado e sancionado pelo governador Pedro Taques (PSDB) ainda este ano, promete obrigar agentes públicos do Estado a publicarem suas declarações anuais do imposto de renda no Diário Oficial do Estado, ou em jornais de grande circulação no município onde não exista imprensa oficial.

“A medida possibilita a qualquer cidadão acompanhar, fiscalizar e denunciar o crescimento patrimonial incompatível com o rendimento de um emprego ou função pública”, disse o parlamentar.

 

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Segundo Bezerra, a medida – que ainda está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa - terá que ser tomada em até dez dias após a data da declaração ao Ministério da Fazenda, através da Receita Federal, sob pena de tornar intempestiva a publicação.

A declaração do imposto de renda dos agentes públicos deverá compor o processo de prestação de contas da entidade que o agente faz parte, sob pena de se tornar vício insanável e doloso de improbidade administrativa, suficiente para reprovação das contas anuais do gestor responsável.

Para o socialista, a lei trará mais transparência à população durante o período que autoridades estejam exercendo mandato público. “A medida possibilita a qualquer cidadão acompanhar, fiscalizar e denunciar o crescimento patrimonial incompatível com o rendimento de um emprego ou função pública”, disse o parlamentar.

Entre os que estão obrigados a publicar seus rendimentos anuais do IR são: juízes, desembargadores, defensores públicos, promotores de justiça, procuradores de justiça, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, procuradores do Estado e dos municípios, vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, governador, vice-governador, deputados, secretários municipais, secretários de Estado, presidentes de sindicatos, autarquias, fundações, associações, organizações não governamentais e organizações sociais.

 

 

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