PAULO COELHO
Da Reportagem
A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão matutina dessa quarta-feira(10), o projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a calibragem da aplicação da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT). Ao todo foram acatadas cinco emendas de um total de 21 apresentadas.
Quem tem dívida junto ao Detran-MT também vai poder pagar o IPVA em até seis parcelas, considerando parcelas de até 25% da UPF.
Com o texto final emendado, o governo terá que publicar mensalmente o valor da UPF. Isso na prática já ocorre, mas sem a obrigatoriedade, o que será mudado.
Shows artísticos também serão balizados pela Unidade Padrão Fiscal. Essas duas questões foram acatadas mediante emendas do deputado José Domingos Fraga (PSD).
Outro ponto também acatado por sugestões parlamentares é a isenção de idosos e pessoas de baixa renda, do pagamento da segunda via da carteira de identidade (RG). Quem tem dívida junto ao Detran-MT também vai poder pagar o IPVA em até seis parcelas, considerando parcelas de até 25% da UPF.
Quem eventualmente pagou a mais ao governo, alguma serviço ou multa, também deverá ser restituído pelo Estado, conforme definiu emenda do deputado Emanuel Pinheiro (PR), também acatada pela maioria dos deputados.
“Todos os descontos que eram concedidos antes no pagamento da UPF foram mantidos, ou seja, não houve corte de descontos, aliás há descontos que vão até 75%”, apontou o líder do governo, Wilson Santos (PSDB), que informou ainda que o governador Pedro Taques irá sancionar a matéria sem vetos.
Quem eventualmente pagou a mais ao governo, alguma serviço ou multa, também deverá ser restituído pelo Estado
A principal mudança na forma de executar os valores da UPF está no que se refere à deliberação quanto à matéria, ou seja, o governador não mais tratará do assunto por meio de portaria ou decreto e dividirá essa responsabilidade com a Assembleia Legislativa, que deverá votar cada mudança que houver, de agora em diante.
Conforme a justificativa da proposta do governo, o objetivo da proposta é corrigir a prática administrativa, em obediência ao princípio da legalidade, casos pontuais em que as exigências tributárias das legislações expressas em UPF/MT foram calibradas mediante redução no valor monetário do referido indexador, conforme publicação em normas complementares.
“Objetivando a equalização de situações pontuais, a Secretaria de Estado de Fazenda, ao publicar a portaria mensal para divulgar a tabela de coeficientes de correção monetária e de juros de mora em cada mês, passou também a fixar percentuais de redução para conversão do valor da UPF/MT em moeda corrente para as exigências tributárias indicadas na referida portaria”, diz trecho da justificativa do Executivo.
A argumentação ainda destaca , que as alterações trabalhadas não afetam a carga dos respectivos tributos nas hipóteses consideradas, porém, o realinhamento legal busca alcançar, exclusivamente, casos em que a quantificação da UPF/MT foi fixada anteriormente à revisão do critério de valoração do citado indexador estadual.
Além disso, a mensagem pretende readequar a legislação no que se refere à instituição de regra redutora de elementos que interferem na formação da base de cálculo da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, já inserida na legislação mato-grossense.
Antes de ir à sanção do governador Pedro Taques, a matéria, aprovada em segunda votação, ainda terá que ser apreciada em redação final.