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Cuiabá, 13 de Setembro de 2025
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10 de Junho de 2015, 15h:45 - A | A

POLÍTICA / APROVADA COM EMENDAS

Nova política para aplicação da UPF em MT prevê parcelamento do IPVA

Shows artísticos também serão balizados pela Unidade Padrão Fiscal. Outro ponto também acatado por sugestões parlamentares é a isenção de idosos e pessoas de baixa renda, do pagamento da segunda via da carteira de identidade (RG).

PAULO COELHO
Da Reportagem



A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão matutina dessa quarta-feira(10), o projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a calibragem da aplicação da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT). Ao todo foram acatadas cinco emendas de um total de 21 apresentadas.

Quem tem dívida junto ao Detran-MT também vai poder pagar o IPVA em até seis parcelas, considerando parcelas de até 25% da UPF.

Com o texto  final emendado, o governo terá que publicar mensalmente o valor da UPF. Isso na prática já ocorre, mas sem a obrigatoriedade, o que será mudado.

Shows artísticos também serão balizados pela Unidade Padrão Fiscal. Essas duas questões foram acatadas mediante emendas do deputado José Domingos Fraga (PSD).

Outro ponto também acatado por sugestões parlamentares é a  isenção  de idosos e pessoas de baixa renda,  do pagamento da  segunda via da carteira de identidade (RG). Quem tem dívida junto ao Detran-MT  também vai poder pagar o IPVA  em até seis parcelas, considerando  parcelas de até 25%  da UPF.

Quem eventualmente pagou a mais ao governo, alguma serviço ou multa, também deverá ser restituído pelo Estado, conforme definiu emenda  do deputado Emanuel Pinheiro (PR), também acatada pela maioria dos deputados.

 “Todos os descontos  que eram concedidos antes  no pagamento da UPF foram mantidos, ou seja, não houve corte de descontos, aliás há descontos que vão até  75%”, apontou o líder do governo, Wilson Santos (PSDB), que informou  ainda que o governador Pedro Taques irá sancionar a matéria sem vetos.

Quem eventualmente pagou a mais ao governo, alguma serviço ou multa, também deverá ser restituído pelo Estado

A principal mudança na forma de executar os valores da UPF está no que se refere à  deliberação quanto à matéria, ou seja, o governador não mais tratará do assunto por meio de portaria ou decreto e dividirá  essa responsabilidade com a Assembleia Legislativa, que deverá votar cada mudança que houver, de agora em diante.

Conforme a  justificativa da proposta do governo, o objetivo da proposta é corrigir a prática administrativa, em obediência ao princípio da legalidade, casos pontuais em que as exigências tributárias das legislações expressas em UPF/MT foram calibradas mediante redução no valor monetário do referido indexador, conforme publicação em normas complementares.

“Objetivando a equalização de situações pontuais, a Secretaria de Estado de Fazenda, ao publicar a portaria mensal para divulgar a tabela de coeficientes de correção monetária e de juros de mora em cada mês, passou também a fixar percentuais de redução para conversão do valor da UPF/MT em moeda corrente para as exigências tributárias indicadas na referida portaria”, diz trecho da justificativa do Executivo.

A argumentação ainda destaca , que as alterações trabalhadas não afetam a carga dos respectivos tributos nas hipóteses consideradas, porém, o realinhamento legal busca alcançar, exclusivamente, casos em que a quantificação da UPF/MT foi fixada anteriormente à revisão do critério de valoração do citado indexador estadual.

Além disso, a mensagem  pretende  readequar a legislação no que se refere à instituição de regra redutora de elementos que interferem na formação da base de cálculo da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, já inserida na legislação mato-grossense.

Antes de ir à sanção do governador Pedro Taques, a matéria, aprovada em segunda votação, ainda terá que ser apreciada em redação final.

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