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Cuiabá, 13 de Setembro de 2025
13 de Setembro de 2025

25 de Abril de 2014, 00h:08 - A | A

POLÍTICA / CASSAÇÃO DE MANDATO

Justiça nega pedido de João Emanuel para suspender sessão que pode cassar seu mandato

A decisão de negar o Mandado de Segurança impetrado pela defesa de João Emanuel é do juiz Márcio Aparecido Guedes

DA REDAÇÃO



O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu a liminar pleiteada no Mandado de Segurança Preventivo, impetrado pelo vereador João Emanuel, que tentava suspender a sessão da Câmara de Vereadores da Capital, que julgará a perda de mandato do parlamentar.

Com isso, a Câmara de Vereadores de Cuiabá pode cassar nesta sexta-feira (25), em sessão extraordinária, a partir das 9h, o mandato do vereador João Emanuel (PSD).
 
Na quarta-feira (23), a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro já havia liberado o Poder Legislativo Municipal para dar prosseguimento ao processo de cassação ao acolher pedido de reconsideração formulado pelos vereadores por entender que o Processo Administrativo Disciplinar observou as normas legais e que o vereador João Emanuel teve acesso à documentação necessária para sua defesa. 

A sessão que julgaria a perda do mandato de João Emanuel, marcada para o último dia 15, havia sido suspensa por decisão da própria magistrada, acolhendo pedido de reconsideração da defesa, que na ocasião alegou não ter tido acesso às provas que pesavam contra o acusado.
 
De acordo com a magistrada, no momento em que a defesa de João Emanuel protocolou o pedido de reconsideração, em 11 de abril de 2014, alegando que não tinha tido acesso ao vídeo, a defesa já tinha em seu poder a suposta prova contra o vereador. Dessa forma, a magistrada sustentou ser inverídica a afirmação nos autos de que “ele não teve acesso em momento algum”.
 
“Destarte, uma vez que foi colacionada aos autos prova suficiente de que o agravado teve conhecimento do vídeo objeto da celeuma vários dias antes do protocolo de seu pedido de reconsideração e da sessão na qual se reuniria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para análise de seu processo administrativo (15/04/2014), induzindo esta relatora a erro, penso que deve ser revista a anterior decisão que proferi, restaurando-se o decisum que recebeu o presente recurso de agravo de instrumento no efeito suspensivo até julgamento de mérito.
 
 
 

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