MARCIA MATOS
DA REDAÇÃO
O recurso apresentado pelo vereador de Cuiabá, Lídio Barbosa, o Juca do Guaraná (PT do B), que tentava retomar sua candidatura ao Senado, foi indeferido pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na manhã desta terça-feira (12).
Em sua decisão, o relator, juiz Pedro Francisco, frisou que seria permitido ao partido a substituição da candidatura de senador, mas que esta não poderia ser feita pela mesma pessoa que desistiu da disputa.
Em seu pedido de renúncia protocolizado anteriormente, Juca do Guaraná havia justificado sua desistência alegando que teria pouco tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio, comparado aos demais concorrentes ao cargo.
Juca do Guaraná tentava retornar ao processo de disputa eleitoral em uma chapa independente.
Até esta quinta-feira (19), o TRE deve julgar todos os processos de candidaturas ainda pendentes.