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18 de Dezembro de 2015, 08h:00 - A | A

POLÍTICA / PROJETO DE EMENDA

Deputado quer Transporte e Moradia como direitos constitucionais em MT

A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos no plenário, antes disso passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa para análise do mérito.

Reprodução

Emanuel Pinheiro é autor do Projeto de Emenda Constitucional

Emanuel Pinheiro é autor do Projeto de Emenda Constitucional

DA REDAÇÃO



O deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) apresentou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), no qual insere o transporte público e a moradia em direito social. A proposta altera o artigo 13 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos no plenário, antes disso passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa para análise do mérito.

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Na justificativa da proposta, Pinheiro argumenta que o transporte público e a moradia devem ser incluídos como garantia fundamental dos cidadãos, pois é necessário para o acesso a bens e serviços essenciais.

"O transporte, notadamente público, cumpre função social vital, uma vez que o maior ou menor acesso aos meios de transporte pode tornar-se determinante à própria emancipação social e ao bem-estar daqueles segmentos que não possuem meios próprios de locomoção", argumentou o parlamentar.

Caso o texto seja aprovado em definitivo, o transporte passará a ser mais um direito social garantido pela Constituição estadual. Hoje a Constituição estabelece como direito social educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

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Adalberto Ferreira da Silva 18/12/2015

Já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado, a PEC 74/2013 de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), inserindo a transporte coletivo e a moradia como direito social na Constituição Federal. A PEC, pelo fato de ter sido de iniciativa do Congresso Nacional, foi promulgada em 15 de setembro de 2.015.

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