ANDRÉA HADDAD
Diante da declaração de ilegalidade feita pelo deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) ao acúmulo de cargos pelo vice-governador Chico Daltro (PSD), o social-democrata não se conteve e classificou de “disparate político e estupidez jurídica” a acusação do republicano.
“Indigna de quem possui formação em Direito a afirmação do deputado de que o cargo de vice-governador estaria “vago” pelo simples fato de estar sendo exercido cumulativamente com a secretaria das Cidades”, declarou Daltro, por meio de nota enviada à imprensa nesta sexta (8).
O vice-governador disse que as críticas são reiteradas e sistemáticas, porém estranhas, fora do prazo e desprovidas de consistência ou fundamento legal, constitucional e administrativo.
Não bastasse, Daltro relembra fatos oficiais da história recente do Brasil e cita três exemplos de gestores que acumularam funções, sendo eles o ex-vice-presidente José de Alencar, que esteve à frente do Ministério da Defesa, responsável pela administração das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), o ex-vice-governador Osvaldo Sobrinho, que comandou a pasta estadual da Educação, e o ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Soares, relator da Constituição do Estado e, quando deputado, que exerceu cumulativamente os cargos de vice-prefeito e secretário de Saúde de Cuiabá.
Segundo Daltro, nestes casos o posto de vice não foi declarado vago, como defende o deputado. Além da pasta de Cidades, o social-democrata já era responsável, na vice-governadiria, pela articulação institucional com municípios, elaboração e coordenação das ações da Defesa Civil, a elaboração e coordenação das ações das políticas indigenistas e a coordenação das atividades do Escritório de Representação, em Brasília. Também passou a ter autonomia para discutir e interferir não apenas no MT Fomento, mas na Ager, Defesa Civil, Metamat e Cepromat.
As atribuições foram conferidas ao vice-governador mediante Lei Complementar. Advogado, Emanuel Pinheiro aponta para o equívoco do Executivo. “Estamos na ilegalidade há 30 dias. Até 20 de janeiro, um mês antes, o governo deveria ser nomeado o responsável pelas atribuições de Daltro na vice-governadoria”.
Deputado aponta ilegalidade no acúmulo de poderes por Daltro
Confira a íntegra da Nota de Resposta de Daltro:
"A propósito das declarações do deputado Emanuel Pinheiro, feitas nesta quinta (07.02), o vice-governador Chico Daltro, no pleno exercício das funções para as quais foi legitimamente eleito pelo sufrágio popular e legalmente diplomado e empossado pela Justiça Eleitoral, vem a público manifestar o que segue:
1)O vice-governador recebe com espírito democrático as críticas patrocinadas pelo deputado, embora reiteradas e sistemáticas, porém, considera-as estranhas, intempestivas e desprovidas de consistência ou fundamento legal, constitucional e administrativo;
2)Chico Daltro classifica como um disparate político e uma estupidez jurídica, indigna de quem possui formação em Direito, a afirmação do deputado de que o cargo de vice-governador estaria “vago” pelo simples fato de estar sendo exercido cumulativamente com a Secretaria das Cidades.
3) Sobre o tema, Chico Daltro relembra fatos oficiais da história recente do Brasil, portanto, de conhecimento público, e cita três exemplos:
- JOSÉ DE ALENCAR: vice-presidente da República que acumulou o Ministério da Defesa, responsável pela administração das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
- OSVALDO SOBRINHO: vice-governador de Estado que acumulou a secretaria de Educação de Mato Grosso.
- LUIZ SORAES: relator da Constituição do Estado de Mato Grosso, quando deputado – que exerceu cumulativamente os cargos de vice-prefeito e secretário de Saúde de Cuiabá.
4) Em nenhum desses casos os cargos de vice foram declarados vagos, como defende o deputado em relação ao acúmulo de função do vice-governador Chico Daltro, que exerce desde dezembro de 2012 o cargo de Secretário de Estado de Cidades, por delegação do governador Silval Barbosa.
5) Quanto ao questionamento do deputado à Lei Complementar 427/2011, que submeteu alguns órgãos e autarquias estaduais à responsabilidade administrativa da Vice-Governadoria - o que foi classificado pelo deputado como “aberração jurídica”-, Chico Daltro entende que esse assunto deve ser respondido pela Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto por maioria absoluta dos votos de seus membros; e também pelo governador Silval Barbosa, que sancionou a Lei de Iniciativa do Executivo.
6) Finalmente, quanto aos pareceres do deputado sobre o que considera “apropriado ou não apropriado” na delegação de funções pelo governador Silval Barbosa, Chico Daltro entende que nomear e exonerar secretários de Estado é uma prerrogativa legal do governador do Estado, portanto, compete a ele se manifestar sobre o tema.
7) Chico Daltro reafirma que exerce plenamente o cargo de vice-governador, para o qual foi eleito, diplomado e empossado, e que cumpre e cumprirá com zelo e dedicação todas as delegações legais que receber do governador Silval Barbosa, com o respaldo legal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a quem devota respeito democrático, institucional e
constitucional.
Chico Daltro
Vice-governador de Mato Grosso e secretário de Estado das Cidades"