Montagem Repórter-MT

O caso ganhou grande repercussão devido aos traumas graves que a vítima sofreu, enquanto o acusado fugiu do local após o ocorrido
LUÍZA VIEIRA
DO REPÓRTERMT
A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos deverá julgado pelo Tribunal do Júri. O motorista atroplelou e matou a idosa Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, no dia 20 de janeiro deste ano, na Avenida da FEB em Várzea Grande. O caso ganhou grande repercussão devido aos gravíssimos traumas causados na vítima, que teve o corpo separado em três partes, enquanto o acusado fugiu do local após o ocorrido.
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A decisão teve como relator o desembaragador Lídio Modesto da Silva Filho, que fixou a competência da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande para julgar o caso. Os magistrados entenderam que há elementos técnicos suficientes para apontar que o condutor agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de matar.
Um laudo pericial de evitabilidade anexado à investigação foi crucial para a fundamentação do Tribunal de Justiça. O exame técnico detalhou que a vítima iniciou a travessia quando o carro estava a 185,5 metros de distância, e que havia possibilidade técnica de imobilização total do automóvel em 103,8 metros, mesmo considerando a velocidade estimada entre 101 km/h e 103 km/h.
A perícia também apontou que o cenário era de plena visibilidade diurna e sob condições climáticas normais, reforçando que não foram encontrados quaisquer vestígios de frenagem, desaceleração, desvio de trajetória ou qualquer outra manobra defensiva por parte do investigado para evitar o atropelamento.
"Esses elementos técnicos e circunstanciais, tal como delineados nas manifestações ministeriais e nos laudos já produzidos, indicam a existência de substrato empírico mínimo apto a sustentar, em tese, a configuração de dolo eventual. A elevada velocidade desenvolvida em via urbana, aliada à plena visibilidade da vítima, à concreta possibilidade de evitar o impacto e, sobretudo, à ausência absoluta de reação por parte do condutor, constitui quadro fático que, ao menos neste momento processual, não autoriza o afastamento prematuro da imputação dolosa", destacou o relator.
De acordo com a denúncia e os relatórios técnicos, a vítima estava atravessando a avenida por volta das 9h50 e já se aproximava do canteiro central quando foi atingida pelo veículo Fiat Toro conduzido pelo investigado. Com a violência do impacto, a pedestre foi arremessada para a pista contrária, onde acabou sendo atingido por um segundo automóvel, um Fiat Strada, morrendo no local.
Em seu depoimento à polícia, Paulo Roberto Gomes dos Santos admitiu que deixou o local sem prestar assistência e alegou que fazia uso do medicamento Mounjaro, uma substância utilizada para o emagrecimento. Segundo a defesa, o remédio teria comprometido a sua plena consciência na condução do automóvel. No entanto, o argumento não foi considerado suficiente pelo Tribunal para afastar o caso do julgamento popular nesta fase. O desembargador relator destacou em seu voto que a assertiva sobre o uso do medicamento, longe de afastar, de plano, a gravidade concreta da conduta, constitui um elemento a ser valorado em conjunto com as demais provas, especialmente diante da combinação entre velocidade excessiva em via pública, ausência de reação defensiva e a evasão subsequente.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça após um impasse jurídico entre promotorias e varas criminais de Várzea Grande sobre o enquadramento do crime, que flutuava entre homicídio culposo na direção de veículo automotor e homicídio doloso.
Com o acórdão, o Judiciário mato-grossense pacificou que a exclusão prematura da competência do Tribunal do Júri não se justifica quando as provas técnicas apontam para a plausibilidade da imputação por dolo eventual. O entendimento reforça que caberá aos jurados, no momento oportuno e sob o crivo do contraditório, analisar a conduta do motorista.
Histórico criminoso
Paulo Roberto Gomes dos Santos possui pelo menos duas condenações criminais, além de figurar como réu em mais de 20 processos.
Em 2006, ele foi condenado a 19 anos de prisão pela morte de Rosimeire Maria da Silva, em 2004, cujo corpo foi esquartejado e jogado em rios de Mato Grosso. Na época, ele utilizava a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima e mantinha relação extraconjugal com a vítima.
Além desse caso, o advogado também foi condenado a 13 anos de prisão pelo assassinato do delegado Eduardo da Rocha Coelho, ocorrido em 1998, no Rio de Janeiro. À época, Paulo era policial civil e atirou contra a autoridade dentro de uma viatura.












