DO REPÓRTER MT
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena de 5 para 3 anos de reclusão aplicada contra o procurador aposentado do Estado, A.D.C.S., condenado por "estelionato sentimental" contra sua ex-amante, portadora da doença de Alzheimer.
A decisão foi dada na sessão desta quarta-feira (30). O voto do relator da ação, desembargador José Zuquim foi seguido pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Luiz Ferreira da Silva.
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De acordo com o processo, o réu havia sido condenado por se aproveitar da vítima, com quem teve um relacionamento extraconjugal desde que ela tinha 25 anos. O prejuízo suportado, de acordo com Zuquim, supera a quantia de R$ 600 mil.
A defesa do acusado apelou no TJ, questionando a sentença aplicada pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá.
Consta no recurso que os dois foram namorados há mais de 50 anos, quando estavam na faculdade de Direito e que a mulher, diagnosticada com a doença mental, ainda tinha plena consciência quando emprestou dinheiro ao acusado.
Entretanto, para o relator, desembargador José Zuquim, ficou comprovado que o acusado se aproveitou da situação vulnerável e que a vítima o amava para induzi-la em erro. Apesar de reconhecer os danos, a Corte concordou em reduzir a pena.
“O réu se utilizava da vulnerabilidade da vítima, sabendo do sentimento existência, enganando para conseguir e obter vantagem financeira. Além disso, inobstante a alegada ausência de situação de erro, não restou comprovada nos autos, tendo em vista que a vítima acreditou que os valores transferidos seriam ressarcidos, já que o apelante prometeu quitá-los, entretanto, decorreram mais de 5 anos sem qualquer adimplemento”, pontuou o relator.














