Cuiabá, 17 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
17 de Setembro de 2026

20 de Julho de 2026, 14h:56 - A | A

POLÍCIA / RECURSO NEGADO

TJ barra volta de 22 policiais penais investigados por tortura em presídios de MT e ligação com facção

Agentes são investigados por envolvimento com facção e prática de tortura, agressões físicas e maus-tratos contra presos no estado

Reprodução

Recurso foi negado pelo desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)

Recurso foi negado pelo desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o recurso apresentado pelo Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (Sindsppen-MT) que buscava autorização para que 22 agentes penitenciários retornassem aos seus cargos em suas cidades de origem.

Os servidores, que atuavam nas cadeias públicas de Araputanga (10 agentes), Cáceres (9) e Mirassol D'Oeste (3), foram removidos para funções administrativas, em outros municípios, por conta da suspeita de envolvimento deles com facção e da prática de tortura, agressões físicas e maus-tratos contra presos no estado.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

Inspeções realizadas pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça (GMF-MT), entre os dias 2 e 4 de março deste ano, identificaram relatos considerados graves e sistemáticos de violência dentro das unidades prisionais. Os presos denunciaram espancamentos, uso excessivo de spray de pimenta e gás lacrimogêneo em celas fechadas, punições degradantes, retaliações contra detentos que fizeram denúncias e tentativas de esconder as reais condições das unidades durante fiscalizações.

Ao analisar o pedido do sindicato, que alegou invasão de competência do Judiciário sobre atos do Poder Executivo, disfarce de punição disciplinar sem processo prévio e falta de ajuda de custo para os deslocamentos de até 120 quilômetros, o desembargador manteve a decisão que proferida em maio pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, no âmbito de um Habeas Corpus Coletivo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-MT).

Leia mais - Tribunal de Justiça afasta 22 policiais penais suspeitos de tortura em presídios de Mato Grosso

Ao rebater a tese da entidade sindical, Giraldelli pontuou que o caso se enquadra na doutrina dos processos estruturais autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais o relator possui poderes cautelares ampliados para assegurar a integridade do sistema carcerário e proteger detentos em situação de vulnerabilidade extrema.

"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece, nesse tipo de litígio, poderes instrutórios e cautelares ampliados ao relator [...]. A suspensão liminar do afastamento poderia colocar em risco a integridade das investigações administrativas e policiais em curso, além de expor os custodiados que prestaram declarações ao risco concreto de represálias", destacou o magistrado na decisão.

O desembargador também fundamentou a medida no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP), ressaltando que o afastamento sem prejuízo dos salários não tem caráter punitivo definitivo, mas sim preventivo e proporcional. O relator transcreveu trecho da decisão originária do desembargador Orlando Perri para reforçar a legalidade do ato.

"O princípio da proporcionalidade, portanto, recomenda que a medida cautelar, neste estágio, se limite ao afastamento das unidades prisionais em que os fatos ocorreram, com lotação dos agentes em atividade administrativa em unidades diversas, preservando-se os vencimentos."

Sobre os pedidos alternativos da entidade, que cobrava o pagamento prévio de diárias e ajuda de custo para o transporte ou a transferência dos detentos denunciantes para outros presídios, Giraldelli negou a concessão de urgência sem a oitiva prévia do Estado de Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).

Segundo o julgador, a imposição de custos imediatos feriria o princípio do contraditório e a remoção de presidiários causaria impactos imprevisíveis à segurança do sistema penitenciário.

 

Comente esta notícia