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13 de Julho de 2026, 14h:56 - A | A

POLÍCIA / CRIME EM SORRISO

STJ nega liminar e mantém preso empresário acusado de matar amante da esposa 

Defesa de Gabriel Tacca tentou revogar prisão preventiva sob alegação de falta de provas atuais, mas ministro considerou rito legal

Reprodução

Caso envolve a médica ginecologista que apagou mensagens de celular da vítima no hospital

Caso envolve a médica ginecologista que apagou mensagens de celular da vítima no hospital

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar do empresário Gabriel Júnior Tacca e manteve a prisão preventiva dele. Gabriel é acusado de ser o mandante do assassinato de Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, em Sorriso (420 km de Cuiabá), em março de 2025. 

A decisão, proferida no plantão do tribunal pelo ministro Luis Felipe Salomão, apontou que o decreto prisional emitido pela Justiça de Mato Grosso não possui irregularidades evidentes que justifiquem a soltura imediata do réu antes do julgamento de mérito.

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A investigação da Polícia Civil, batizada de Operação Inimigo Íntimo, apontou que o crime foi motivado por vingança. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a vítima mantinha um relacionamento extraconjugal com a esposa do empresário, a médica ginecologista Sabrina Iara de Mello.

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A acusação detalha que Gabriel Tacca e o comerciante Danilo Carlos Guimarães planejaram a execução e tentaram disfarçar o homicídio criando uma falsa narrativa de briga de bar. Para tentar despistar os policiais, o próprio Tacca simulou solidariedade e levou Ivan ferido ao hospital após o ataque.

A defesa do empresário recorreu à Corte superior sob o argumento de que a custódia cautelar representa constrangimento ilegal. Os advogados sustentaram que a prisão preventiva se apoia apenas na gravidade abstrata do crime e que, pelo tempo decorrido, o réu não oferece riscos que impeçam a adoção de medidas alternativas, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Ao avaliar o pedido, o ministro Luis Felipe Salomão não acolheu as justificativas de urgência. O magistrado registrou expressamente no documento que, “em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”.

Em outro trecho da decisão do STJ, o ministro reforçou que a posição adotada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está dentro da normalidade jurídica: “o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do recurso”.

O processo também expõe a participação da esposa do acusado. A médica Sabrina Iara de Mello responde por fraude processual sob a acusação de ter invadido o telefone celular da vítima no hospital enquanto ela recebia atendimento médico, deletando mensagens, fotos e registros que comprovavam o caso amoroso entre os dois.

A pedido do Ministério Público, a apuração sobre a conduta da médica ginecologista foi desmembrada e corre na 2ª Vara Criminal de Sorriso, enquanto a ação principal do homicídio segue tramitando sob o rito do Tribunal do Júri.

Além das sanções penais aos envolvidos, o órgão acusador pleiteia a fixação de uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 500 mil em favor da mãe da vítima. Com o indeferimento da liminar, o STJ determinou o envio de ofícios para que o juízo de origem envie informações complementares antes do parecer definitivo.

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