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Cuiabá, 11 de Junho de 2026
11 de Junho de 2026

11 de Junho de 2026, 11h:55 - A | A

POLÍCIA / POR UNANIMIDADE

STF barra recurso e mantém prisão de empresário por abate irregular em frigorífico de MT

Verner Gunther Weber foi condeando a 5 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, por receber e abater animais sem a documentação obrigatória para controle sanitário e fiscal 

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do proprietário e administrador do Frigorífico Frigobom, Verner Gunther Weber, a 5 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de 33 dias-multa por receber e abater animais sem a documentação obrigatória para controle sanitário e fiscal, em 2011.

Em sessão de julgamento realizada entre os dias 22 e 29 de maio, o plenário da Corte seguiu, por unanimidade, o voto do relator e presidente do STF, ministro Edson Fachin, que rejeitou recurso extraordinário apresentado pela defesa de Verner, que tentava anular a condenação sob alegação de insuficiência de provas.

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De acordo com o voto do relator, a análise das alegações da defesa exigiria o reexame de fatos, provas e da aplicação de legislação infraconstitucional, providências vedadas em recurso extraordinário pela jurisprudência da Corte.

“Eventual divergência em relação ao entendimento firmado pelo Tribunal local demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, bem como a reanálise da legislação infraconstitucional, providências inviáveis em sede de recurso extraordinário”, diz trecho do voto.

Verner Gunther Weber foi condenado por corrupção ativa e falsidade ideológica por receber e abater animais sem a devida Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para controle sanitário e fiscal.

As provas colhidas ao longo do processo indicaram que o esquema contava com a participação Verner, do inspetor veterinário do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Paulo Roberto Nunes Rondon, e do superior hierárquico Dinarti Vitor de Almeida Carli Júnior, que também foram condenados.

Paulo atuava como inspetor de produtos de origem animal no frigorífico e recebia vantagem mensal de R$ 1.500 de Verner para omitir irregularidades e flexibilizar a fiscalização, autorizando abates sem a GTA, aceitando documentos irregulares e cancelando guias de transporte de carne para ocultar a circulação de produtos.

Em troca, ele também manipulava registros oficiais de abate para esconder animais abatidos ilegalmente. O esquema era acobertado por Dinarti, que, como superior no Indea, tinha conhecimento das irregularidades e se omitia, enquanto Verner se beneficiava economicamente ao comercializar carne sem o devido controle sanitário e fiscal.

Ocorre que Paulo deixou o cargo de inspetor no frigorífico e foi substituído por outro profissional, que recebeu a mesma proposta de pagamento mensal de R$ 1.500 para ignorar as irregularidades.

Contudo, diferentemente de Paulo, o novo inspetor comunicou os fatos aos superiores e realizou gravações das conversas mantidas com os envolvidos.

A Justiça de Mato Grosso considerou essas gravações lícitas e válidas, por terem sido feitas por um dos participantes do diálogo, e concluiu que elas, juntamente com os depoimentos e demais documentos do processo, demonstravam a tentativa de corrupção e a existência de manipulações documentais destinadas a encobrir o abate de animais sem a documentação exigida.

No STF, a defesa de Verner Gunther Weber alegou violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, além de sustentar que a condenação se baseou principalmente em uma gravação ambiental produzida por um dos envolvidos, cuja autenticidade e integridade teriam sido questionadas, mas que nunca foi submetida à perícia judicial.

Segundo os advogados, isso teria comprometido a cadeia de custódia da prova e impedido o pleno exercício da defesa. Também argumentaram que a Justiça de Mato Grosso teria invertido indevidamente o ônus da prova ao afirmar que o réu não conseguiu afastar as acusações, quando caberia ao Ministério Público demonstrar sua culpa de forma robusta.

Com base nessas teses, pediram a anulação da condenação ou, alternativamente, a absolvição por insuficiência de provas, mas o recurso não foi aceito. 

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