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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

18 de Dezembro de 2018, 22h:50 - A | A

POLÍCIA / OPERAÇÃO POLYGONUM

Secretário de Meio Ambiente é preso por fraudes no Cadastro Ambiental Rural

André Torres Baby tinha mandado de prisão em aberto desde o dia 12 de dezembro, mas estava fora de Cuiabá.

MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO



O secretário de Estado de Meio Ambiente, Alexandre Torres Baby, foi preso pela Polícia Judiciária Civil (PJC) na noite desta terça-feira (18). O mandado de prisão contra o secretário estava em aberto desde a deflagração da segunda fase da Operação Polygonum, no dia 12, mas ele estava fora da cidade. 

Na ocasião foram presos os ex-servidores da pasta Guilherme Augusto Ribeiro, Alan Richard Falcão Dias, Hiago Silva de Queluz e João Felipe Alves Costa.
A operação investiga fraudes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O mandado de prisão foi autorizado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, relator do inquérito da Polygonum no Tribunal de Justiça. Ele foi conduzido à sede da Polinter.

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De acordo com as investigações da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e o Ministério Publico Estadual (MPE) existiam diversas formas de fraudes, sendo uma delas por deslocamento de polígonos. Nessa modalidade, por exemplo, o engenheiro contratado pelo proprietário apresenta informações falsas para o órgão ambiental, deslocando a localização do imóvel rural desmatado para local onde há cobertura florestal. Esse procedimento é feito no sistema da Sema e a área se mostra com aparência de legalidade.

O órgão ambiental, cooptado, aprova o Cadastro. Estando tudo regular é possível expedir APF (Autorização Provisória de Funcionamento) com total regularidade ambiental. Com esse documento pode-se obter financiamentos em instituições bancárias, dispensa nos pagamentos de reposição florestal e anistias de multas por desmatamentos ilegais (que em áreas de floresta amazônica é de R$ 5 mil por hectare). Em um exemplo hipotético, uma fazenda que tenha desmatamentos de 200 hectares pode deixar de pagar, apenas a título de multas, R$ 1 milhão.

Outra modalidade é mediante o desmembramento de propriedades. Para o Código Florestal os imóveis com menos de quatro módulos fiscais em determinadas hipóteses não precisam reconstituir desmatamentos ilegais. Com isso, uma propriedade é subdividida em diversos imóveis menores para ficar dispensado de obrigações ambientais. A Sema tem autorizado, por exemplo, que uma fazenda que possua várias matrículas tenha os Cadastros Ambientais individualizados para cada uma delas. Assim, caso o mesmo imóvel possua 10 matrículas poderá apresentar 10 Cadastros e cada um deles é analisado individualmente, recebendo benefícios que seriam destinados apenas aos pequenos produtores (como, por exemplo, não precisar de áreas florestadas no imóvel, ter diminuídas as áreas de preservação em beiras de rios, receber anistias etc.).

Com a fraude da fragmentação, a grande propriedade é subdividida em diversos imóveis menores. Na prática é uma grande fazenda, mas para a atual sistemática passam a ser pequenos imóveis autônomos e independentes, nos quais os desmatamentos criminosos são legalizados ou se autorizam a abertura de novas áreas em locais não passíveis de exploração agropecuária.

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